FC ConcursosFC Concursos

Questão FC418137

Joaquim, sócio administrador de ABC Ltda., contraiu empréstimo com Arnaldo, e com este valor integralizou as quotas da referida sociedade. Como garantia do empréstimo, Joaquim cons

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

Joaquim, sócio administrador de ABC Ltda., contraiu empréstimo com Arnaldo, e com este valor integralizou as quotas da referida sociedade. Como garantia do empréstimo, Joaquim constituiu penhor sobre as suas quotas.

 

Passado certo tempo, Joaquim aceitou proposta consubstanciada na cessão de suas quotas a Ricardo, que lhe pagaria certa quantia e assumiria a dívida ainda existente perante Arnaldo, sob a modalidade de delegação. Concluído o negócio jurídico de forma incondicional, Ricardo notificou o credor acerca da assunção de dívida, mas Arnaldo quedou-se inerte.

 

A respeito da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. O silêncio, nesta hipótese, é considerado como assentimento, e o penhor subsistirá.
  2. A recusa de Arnaldo torna o negócio jurídico anulável.
  3. A ausência de consentimento deve ser tida como uma promessa de liberação da dívida por Joaquim.
  4. O penhor, com a assunção de dívida tacitamente consentida, é considerado extinto.
  5. A recusa de Arnaldo torna Joaquim e Ricardo seus devedores, com a manutenção do penhor.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assunção de dívida exige o consentimento expresso do credor (art. 299 CC); o silêncio do credor é interpretado legalmente como recusa, de modo que a assunção não libera o devedor perante o credor.

No entanto, entre as partes contratantes (Joaquim e Ricardo) o negócio pode ser interpretado de forma diversa: a ausência de anuência do credor converte a operação numa promessa de liberação por parte de Joaquim em favor de Ricardo — isto é, Joaquim assume a obrigação interna de conseguir a exoneração (ou responder pelo cumprimento), transferindo ao assuntor a expectativa de quitação, sem, contudo afetar a relação com o credor.

Consequência prática: Joaquim continua formalmente responsável perante Arnaldo e o penhor subsiste; entre Joaquim e Ricardo opera-se uma obrigação acessória de liberação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo