Questão FC418145
Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2023
Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega de um bem mais valioso (um carro) em vez do dinheiro.
Suponha, ainda, que o negócio previa, originalmente, o pagamento à vista, sem a faculdade de substituição pelo carro.
Nesse caso, com base no Código Civil, é correto afirmar que:
- apenas o parcelamento depende da aceitação do credor;
- ambas as propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) dependem da aceitação do credor;
- apenas a entrega de bem mais valioso depende da aceitação do credor;
- nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, nem com relação ao número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro;
- nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, mas, para a definição do número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro, devem ser acatadas as suas preferências.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, a alternativa correta afirma que ambas as propostas dependem da aceitação do credor. Isso decorre do regime das prestações no Código Civil.
O Art. 313 estabelece que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa; ou seja, a entrega de um carro em substituição ao pagamento em dinheiro exige anuência do credor.
O Art. 314 dispõe que, mesmo quando a obrigação seja divisível, não se pode impor ao credor o recebimento por partes se não houve ajuste nesse sentido; logo, o parcelamento também depende da aceitação do credor.
Conclui-se que tanto o parcelamento quanto a entrega do bem mais valioso só produzem efeitos se o credor aceitar a proposta, pois sem anuência não há modificação da prestação originalmente pactuada.
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