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Questão FC418145

Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega de um bem mais valioso (um carro) em vez do dinheiro.


Suponha, ainda, que o negócio previa, originalmente, o pagamento à vista, sem a faculdade de substituição pelo carro.


Nesse caso, com base no Código Civil, é correto afirmar que:

  1. apenas o parcelamento depende da aceitação do credor;
  2. ambas as propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) dependem da aceitação do credor;
  3. apenas a entrega de bem mais valioso depende da aceitação do credor;
  4. nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, nem com relação ao número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro;
  5. nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, mas, para a definição do número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro, devem ser acatadas as suas preferências.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na hipótese, a alternativa correta afirma que ambas as propostas dependem da aceitação do credor. Isso decorre do regime das prestações no Código Civil.


O Art. 313 estabelece que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa; ou seja, a entrega de um carro em substituição ao pagamento em dinheiro exige anuência do credor.


O Art. 314 dispõe que, mesmo quando a obrigação seja divisível, não se pode impor ao credor o recebimento por partes se não houve ajuste nesse sentido; logo, o parcelamento também depende da aceitação do credor.


Conclui-se que tanto o parcelamento quanto a entrega do bem mais valioso só produzem efeitos se o credor aceitar a proposta, pois sem anuência não há modificação da prestação originalmente pactuada.

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