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Questão FC418146

O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era. Para o direito ci

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era.


Para o direito civil, é considerado:

  1. existente, válido e eficaz;
  2. inexistente;
  3. existente, porém inválido;
  4. existente e válido, porém ineficaz;
  5. existente, válido e de eficácia condicionada à comprovação da reversão em favor da instituição financeira.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O pagamento putativo é considerado existente, válido e eficaz porque, quando realizado de boa-fé a quem, pelas circunstâncias, aparenta ser o credor, produz os efeitos jurídicos do pagamento. Prevê o Art. 309 do Código Civil que o pagamento feito de boa‑fé ao credor putativo é válido, ainda que depois se prove que não era credor.

Isso decorre da teoria da aparência: se havia elementos suficientes para convencer um devedor diligente de que o recebedor era o legítimo credor, o ato extingue a obrigação. Assim, o devedor fica liberado quanto ao débito, mas conserva o direito de exigir restituição do valor pago indevidamente do recebedor que não era credor.

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