Questão FC418146
O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era. Para o direito ci
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2023
O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era.
Para o direito civil, é considerado:
- existente, válido e eficaz;
- inexistente;
- existente, porém inválido;
- existente e válido, porém ineficaz;
- existente, válido e de eficácia condicionada à comprovação da reversão em favor da instituição financeira.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O pagamento putativo é considerado existente, válido e eficaz porque, quando realizado de boa-fé a quem, pelas circunstâncias, aparenta ser o credor, produz os efeitos jurídicos do pagamento. Prevê o Art. 309 do Código Civil que o pagamento feito de boa‑fé ao credor putativo é válido, ainda que depois se prove que não era credor.
Isso decorre da teoria da aparência: se havia elementos suficientes para convencer um devedor diligente de que o recebedor era o legítimo credor, o ato extingue a obrigação. Assim, o devedor fica liberado quanto ao débito, mas conserva o direito de exigir restituição do valor pago indevidamente do recebedor que não era credor.
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