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Questão FC418147

Fernando é dono de uma pequena floricultura. Certa vez, ele comentou com seu irmão Francisco que estava preocupado, pois uma dívida vultosa contraída com um fornecedor de flores ve

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

Fernando é dono de uma pequena floricultura. Certa vez, ele comentou com seu irmão Francisco que estava preocupado, pois uma dívida vultosa contraída com um fornecedor de flores venceria no mês seguinte e ele não sabia se disporia de recursos suficientes para adimplir o débito. Fernando ainda disse ao irmão que já tinha consultado um advogado e que não dispunha de qualquer argumento jurídico para eximir-se do pagamento da dívida. Naquele mesmo dia, apiedando-se da situação do irmão, Francisco decidiu surpreendê-lo e, sem nada dizer a ele, pagou, em nome próprio, a dívida integral junto ao fornecedor de flores, que prontamente aceitou o pagamento.

 

Em casos como esse, o direito civil brasileiro estabelece que Francisco:

  1. sub-rogou-se automaticamente no direito que o fornecedor de flores titularizava contra Fernando;
  2. nada pode cobrar de Fernando, pois realizou o pagamento sem o conhecimento deste;
  3. nada pode cobrar de Fernando, pois realizou o pagamento em nome próprio;
  4. pode cobrar de Fernando o reembolso do valor pago, mas apenas a partir da data de vencimento da dívida original;
  5. pode cobrar de Fernando o reembolso do valor pago, desde a data em que realizou o pagamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Francisco é terceiro não interessado que pagou a dívida em seu próprio nome. Nessa situação, o Código Civil (art. 305) reconhece ao terceiro o direito ao reembolso do que pagou.

No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece regra especial: "Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento."
Logo, quando o pagamento é antecipado em relação à data contratual de vencimento, o terceiro só pode exigir o ressarcimento a partir dessa data.

No caso, como Francisco pagou antes do mês de vencimento, poderá cobrar de Fernando, mas apenas a partir da data em que a dívida originalmente venceria.

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