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Questão FC418149

Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si contrato de empréstimo em dinheiro, pelo qual Carol emprestou quantia certa à Clarice em 20/01/2022 e Clarice se obrigou a r

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2022

Carol e Clarice, maiores e capazes, celebraram entre si contrato de empréstimo em dinheiro, pelo qual Carol emprestou quantia certa à Clarice em 20/01/2022 e Clarice se obrigou a restituir o valor em 20/03 do mesmo ano. Foi acordado que o empréstimo seria gratuito em razão da amizade de longa data entre as duas.

 

No entanto, poucos dias após o aperfeiçoamento do contrato e a entrega do valor à Clarice, Carol descobre que a suposta amiga mantinha um relacionamento secreto com o seu cônjuge, Alexandre, com quem mantinha matrimônio segundo o regime da separação total de bens. Transtornada com a situação, Carol rompe sua amizade com Clarice e rompe a sociedade conjugal com Alexandre, inclusive com a propositura de ação de divórcio.

 

Com o advento do termo, Alice não efetuou o pagamento à Carol. Fato seguinte, Carol, representada por um(a) advogado(a), devidamente constituído para esse fim, exigiu o pagamento da quantia devida, tendo como resposta a entrega de um documento de quitação assinado por Alexandre.

 

Diante dos fatos hipoteticamente narrados, é correto afirmar que

  1. o pagamento efetuado por Clarice é válido e eficaz, posto ter sido realizado a quem de direito representava a credora Carol.
  2. diante das circunstâncias, o pagamento efetuado por Clarice é válido, pois Alexandre é qualificado como credor putativo.
  3. o pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido, pois o pagamento foi efetuado após a ruptura da relação matrimonial com a credora e, sendo assim, ele perdeu sua qualidade de representante da credora.
  4. o pagamento efetuado por Clarice a Alexandre é inválido pois, independentemente da ruptura da relação conjugal, um cônjuge não é representante do outro cônjuge, salvo se houver outorga de poderes para tal.
  5. o pagamento é válido, pois o crédito foi constituído na constância da relação conjugal e, consequentemente, Alexandre seria credor solidário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no direito civil, a representação de alguém não decorre automaticamente do casamento: só existe representação legal ou por outorga de poderes pelo representado (Art. 115, CC).

Na hipótese, nada indica que Carol tenha conferido poderes a Alexandre. Assim, a assinatura de uma suposta quitação por ele não exime Clarice da obrigação perante a verdadeira credora, nem libera Clarice de eventual ação de cobrança por Carol (Art. 319, CC).

Além disso, o regime de separação total de bens reforça a ideia de patrimônios distintos, de modo que Alexandre não atua como gestor automático dos interesses patrimoniais de Carol. Portanto, o pagamento a Alexandre é inválido, salvo se houver prova de autorização.

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