Questão FC418152
A sociedade Alfa firmou contrato de fornecimento com a sociedade Beta pelo prazo de cinco anos. A Beta se comprometeu a fornecer, até o último dia de cada mês, trezentas baterias m
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2021
A sociedade Alfa firmou contrato de fornecimento com a sociedade Beta pelo prazo de cinco anos. A Beta se comprometeu a fornecer, até o último dia de cada mês, trezentas baterias modelo Cqb914. Em troca, a Alfa se obrigou a pagar o montante de cinquenta mil reais, por meio de transferência bancária para conta-corrente indicada, a serem corrigidos anualmente com base no IPCA, figurando a sociedade Gama como fiadora das obrigações da Alfa. No caso de atraso de qualquer das partes, foi cominada pena de multa de 2% e juros de 1% sobre o valor da prestação pecuniária.
Sobre o caso, é correto afirmar que:
- paga uma das prestações da Alfa pela sociedade Gama, no vencimento, poderá esta exigir da Alfa o reembolso do valor despendido, mas não a multa de 2% e juros de 1% previstos no contrato;
- realizada a transferência para conta distinta daquela estipulada no contrato, para que o pagamento seja considerado eficaz será necessário que a sociedade Alfa comprove que reverteu em proveito da sociedade Gama;
- dissolvida a sociedade Gama, caso a sociedade Alfa se negue a encontrar outro fiador idôneo quando a sociedade Beta a intimar a fazê-lo, esta poderá cobrar imediatamente as dívidas vincendas;
- para comprovar o adimplemento será necessário recibo que indique valor e espécie da dívida, nome do devedor, tempo e lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante;
- sem autorização legal prévia, é nula a cláusula que prevê a correção anual das prestações com base no IPCA, pois as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, diante da cessação da garantia fidejussória (a sociedade Gama dissolvida), o credor tem o direito de antecipar o vencimento das prestações futuras, desde que intime o devedor para restabelecer a garantia e este se recuse.
O fundamento legal é o Art. 333 do Código Civil, que autoriza cobrar a dívida antes do prazo quando cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias e o devedor, intimado, negar‑se a reforçá‑las. Assim, se a Beta intimar a Alfa a apresentar novo fiador idôneo e a Alfa se recusar, a Beta pode exigir imediatamente as dívidas vincendas.
Observação prática: essa antecipação protege o credor frente ao risco de perda da garantia; porém, se houver solidariedade entre devedores solventes, o parágrafo único do mesmo artigo contém regra específica sobre não se reputar vencido quanto aos outros devedores solventes.
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