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Questão FC418157

Alan contratou dois mútuos com o Banco X: o primeiro, para aquisição de um terreno; e o segundo, para a compra de materiais e pagamento de empreiteiro para construção de uma casa.

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2023

Alan contratou dois mútuos com o Banco X: o primeiro, para aquisição de um terreno; e o segundo, para a compra de materiais e pagamento de empreiteiro para construção de uma casa. O primeiro empréstimo foi garantido por alienação fiduciária do imóvel.

 

Tempos depois, pesquisou e descobriu que o Banco Y oferecia uma taxa de juros menor. Contratou, então, novo mútuo, pelo qual o Banco Y quitou, diretamente ao credor, o saldo relativo ao empréstimo de construção ao Banco X, que imediatamente lhe transferiu todos os seus direitos. O empréstimo relativo à aquisição do terreno não foi quitado nem alterado.

 

Sobrevindo a inadimplência de Alan, é correto afirmar que:

  1. ocorreu a sub-rogação legal do Banco Y, terceiro interessado que pagou a dívida, pelo que é possível a penhora dos direitos sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X;
  2. apesar de ter ocorrido a sub-rogação legal por força do pagamento a cargo de terceiro interessado, não é possível a penhora do direito sobre o imóvel alienado fiduciariamente ao Banco X;
  3. nesse caso, o pagamento por terceiro não interessado não gera a sub-rogação, razão pela qual o Banco Y não poderá penhorar o imóvel de Alan;
  4. ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, mas não é possível a penhora do direito sobre o imóvel que constitui bem de família de Alan, ainda que a alienação fiduciária não representasse impedimento;
  5. ocorreu sub-rogação convencional no pagamento por terceiro não interessado, pelo que é possível a penhora do direito sobre o imóvel, apesar de constituir bem de família e estar alienado fiduciariamente ao Banco X.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Houve sub-rogação convencional: o credor original (Banco X) recebeu o pagamento feito por terceiro (Banco Y) e expressamente transferiu a este todos os seus direitos, nos termos do instituto legal. Assim, o Banco Y passou a ser titular do crédito decorrente do mútuo de construção.

Na sub-rogação convencional transmitem‑se ao sub-rogado os direitos e garantias do credor originário, inclusive as garantias reais vinculadas ao débito oportunamente financiado.

Quanto ao bem de família, a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 não se aplica quando a ação é proposta pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel. (Art. 3º, II).

Portanto, mesmo sendo bem de família e estando o imóvel em alienação fiduciária, o Banco Y, na condição de sub-rogado, pode promover a execução e a penhora do direito sobre o imóvel, dentro dos limites do contrato.

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