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Questão FC418158

Na confusa contabilidade da XPTN Ltda., constavam, em 13/05/2023, cinco débitos não pagos perante o mesmo credor, o ABC S/A. O primeiro era referente a um empréstimo, no valor tota

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2025

Na confusa contabilidade da XPTN Ltda., constavam, em 13/05/2023, cinco débitos não pagos perante o mesmo credor, o ABC S/A. O primeiro era referente a um empréstimo, no valor total de 50 mil reais, vencido há seis meses, com juros moratórios de 0,5% ao mês e sem multa moratória. O segundo, referente a uma locação, no valor total de 60 mil reais, teve vencimento há dois meses, com juros moratórios de 2% ao mês e com multa moratória de 10%. O terceiro, referente a uma indenização por responsabilidade civil extracontratual, com juros legais, ainda estava pendente de liquidação judicial. O quarto, referente a uma compra, no valor total de 80 mil reais, venceu há três meses, com juros moratórios de 1% ao mês e com multa moratória de 5%. O quinto, referente a uma empreitada, no valor de 40 mil reais, vencerá daqui a dois meses, portanto, sem juros moratórios ou multa. Naquele mesmo dia, 13/05/2023, a XPTN transferiu para o ABC o montante de 60 mil reais, sem, contudo, indicar a razão dessa transferência e sem o credor emitir recibo.

Diante disso, o débito pago pela transferência foi:

  1. o primeiro, referente a um empréstimo;
  2. o segundo, referente a uma locação;
  3. o terceiro, referente a uma indenização;
  4. o quarto, referente a uma compra;
  5. o quinto, referente a uma empreitada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A transferência sem indicação implica a aplicação da regra da imputação do pagamento (arts. 352 a 355 do CC): quando o devedor tem vários débitos da mesma natureza perante o mesmo credor e paga quantia insuficiente, deve-se identificar a dívida satisfeita.

Só são consideradas para imputação as dívidas líquidas e vencidas. No caso, o empréstimo (vencido há 6 meses), a compra (3 meses) e a locação (2 meses) são líquidas e vencidas; a indenização não está liquidada judicialmente e a empreitada ainda não venceu.

Como o devedor não indicou a destinação, aplica‑se o art. 355: a quitação recai sobre a dívida que venceu primeiro. Assim, o pagamento de R$60.000 foi imputado ao empréstimo (vencido há 6 meses).

Obs.: eventual saldo remanescente seguirá as regras de imputação entre as demais dívidas líquidas e vencidas.

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