Questão FC418159
Paulo Roberto, após muitos estudos e um completo planejamento, decidiu empreender na área de artigos desportivos. Para viabilizar seu negócio, celebra contrato de mútuo feneratício
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Paulo Roberto, após muitos estudos e um completo planejamento, decidiu empreender na área de artigos desportivos.
Para viabilizar seu negócio, celebra contrato de mútuo feneratício com José em 10/08/2023. Pelo referido contrato, José emprestou a quantia de R$20.000,00 a Paulo Roberto, que se comprometeu a restituir o valor, acrescido de 10%, em 10/10/2023.
Ocorre que, antes do vencimento do mútuo, Paulo Roberto precisou de um novo aporte financeiro e procurou novamente José. Em 20/09/2023 celebraram novo contrato, pelo qual José emprestou a importância de R$20.000,00 à Paulo Roberto, sendo estabelecido a incidência de juros de 10% e o vencimento dessa nova obrigação em 10/11/2023.
Paulo Roberto inadimpliu ambos os contratos, mas, em 10/12/2023, conseguiu juntar a importância de R$22.000,00 e procurou José para saldar parte da sua dívida.
Diante da situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas o pagamento será imputado primeiro nos juros vencidos, salvo se convencionarem diversamente.
II. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas se não o declarar, José poderá fazêlo, indicando sua escolha na quitação.
III. Se Paulo Roberto não indicar a qual dos débitos oferece pagamento e José também não indicar na quitação, o pagamento será referente ao empréstimo celebrado em 10/08/2023.
Está correto o que afirma em
- I, apenas.
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correto: as assertivas I, II e III refletem a ordem de imputação prevista no Código Civil. O devedor possui o direito de indicar a qual débito liquido e vencido quer imputar o pagamento; havendo capital e juros, a quantia paga imputa‑se primeiro aos juros vencidos e depois ao capital, salvo acordo em contrário.
Se o devedor não fizer a indicação, o credor pode optar pela imputação ao aceitar a quitação. E, se ambos permanecerem omissos, a imputação recai sobre as dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar — isto é, a mais antiga. Se todas forem vencidas ao mesmo tempo, aplica‑se à mais onerosa.
No caso concreto, R$22.000,00 corresponde ao montante de um mútuo (R$20.000 + 10%); sem indicação, a quantia será imputada conforme essa sequência legal.
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