Questão FC418160
Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma condenou o réu ao pagamento de R$ 1.000.000,00, vedada a capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Na fase de conhecimento, o juízo da 1ª Vara Cível de Criciúma condenou o réu ao pagamento de R$ 1.000.000,00, vedada a capitalização de juros. Prosseguindo à execução, o principal atualizado alçava R$ 1.500.000,00, e os juros, R$ 100.000,00. No entanto, houve a penhora de apenas R$ 25.000,00.
Nesse caso, em cumprimento ao título judicial transitado em julgado, a imputação em pagamento deverá ser feita:
- exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, o que não representará capitalização;
- exatamente como prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, o que não representará capitalização;
- de maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro no capital e depois nos juros, sob pena de produzir capitalização indevida;
- de maneira inversa ao que prevê o Código Civil, isto é, primeiro nos juros e depois no capital, sob pena de produzir capitalização indevida;
- sobre o valor total da dívida, sob pena de produzir capitalização indevida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A imputaçã o segue a regra do art. 354 do CC: primeiro aos juros vencidos e depois ao capital, salvo acordo em contrário ou quitação pelo credor.
Na hipótese, a penhora de \(R\$25.000\) deve ser destinada primeiramente aos juros de \(R\$100.000\), abatendo-os para \(R\$75.000\); o capital atualizado de \(R\$1.500.000\) permanece íntegro.
Isso não configura capitalização, pois não se promove a incorporação dos juros não pagos ao principal para cobrança de novos juros; apenas se estabelece a ordem de quitação das parcelas da dívida. Esse entendimento é consolidado pela jurisprudência do STJ.
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