Questão FC418165
Romualdo Santos foi contratado por Caetano para a realização de diversos serviços de mecânica e lanternagem no veículo de propriedade de Caetano. Pelos serviços contratados, foi pa
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Romualdo Santos foi contratado por Caetano para a realização de diversos serviços de mecânica e lanternagem no veículo de propriedade de Caetano. Pelos serviços contratados, foi pactuado o pagamento da quantia de R$15.000,00, a ser realizado em até 10 dias após a realização dos serviços e entrega do veículo.
Em que pese ter sido acordado que o pagamento seria feito em espécie, Romualdo Santos aceitou receber como pagamento uma moto, de propriedade de Caetano, avaliada em R$14.500,00. Ocorre que, 1 mês após a transação, Romualdo foi parado em uma blitz e, para sua surpresa, a moto foi apreendida pela autoridade policial em razão de a referida moto ter sido furtada de Carlos 40 dias antes.
Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que o negócio celebrado entre Romualdo Santos e Caetano configura
- dação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
- novação objetiva, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
- dação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
- novação objetiva, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
- sub-rogação objetiva, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A operação em que Romualdo aceita a moto como pagamento configura dação em pagamento: o credor consente receber prestação diversa para extinguir a dívida original (art. 356 CC).
No entanto, a apreensão da moto por ser bem furtado implica evicção: terceiro (Carlos) tem melhor direito sobre a coisa entregue, de modo que a quitação dada por Romualdo fica sem efeito.
Consequentemente, apesar de extinta a obrigação ao tempo da entrega, por força da evicção restabelecer‑se‑á a obrigação primitiva (art. 359 CC), permitindo a Romualdo exigir novamente os R$15.000,00, ressalvados os direitos de terceiros.
Em resumo: houve dação em pagamento que extinguiu a dívida, mas a evicção da coisa recebida restitui a exigibilidade da obrigação original.
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