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Questão FC418169

Leonardo contraiu empréstimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais) de seu amigo Alberto. As partes avençaram que o contrato seria gratuito, mas, como Leonardo era conhecido por suas

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2021

Leonardo contraiu empréstimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais) de seu amigo Alberto. As partes avençaram que o contrato seria gratuito, mas, como Leonardo era conhecido por suas dificuldades financeiras, Alberto exigiu uma garantia da restituição do valor mutuado. Assim, Leopoldo, pai de Leonardo, ofereceu seu próprio apartamento em hipoteca para garantir a dívida.

 

Vencido o prazo contratual, Leonardo não conseguiu realizar o pagamento e ofereceu a Alberto um lote de terreno, não edificado, avaliado em valor aproximado, em pagamento da dívida – o que o mutuante prontamente aceitou, dando quitação ao mutuário. Poucos dias depois, porém, Alberto foi surpreendido com a notícia de que o terreno jamais pertenceu a Leonardo, sendo de propriedade de um terceiro, que reivindicou e logrou judicialmente reaver bem.

 

De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. Alberto não pode mais cobrar de Leonardo a dívida do empréstimo, que foi extinta com a quitação, nem executar a garantia, mas ainda lhe resta a possibilidade de cobrar perdas e danos.
  2. Em decorrência da perda do terreno, Alberto volta a poder cobrar o valor da dívida do empréstimo em face de Leonardo, mas não conta mais com nenhuma garantia.
  3. Alberto, após a reivindicação do terreno pelo terceiro, poderá cobrar o valor da dívida do empréstimo em face de Leonardo e ainda conta com a garantia hipotecária, em caso de inexecução.
  4. Como Alberto já dera quitação do débito a Leonardo, resta-lhe apenas executar a garantia hipotecária que fora prestada por Leopoldo, além de cobrar eventuais perdas e danos.
  5. Embora o bem tenha sido reivindicado por terceiro, Alberto ainda poderá defender seu direito real de propriedade sobre o terreno, pois adquirente de boa fé.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Trata-se de dação em pagamento seguida de evicção: Alberto recebeu do terreno como adimplência, mas o bem foi reivindicado e retomado por terceiro com direito anterior.

Nos termos do art. 359 do CC, ocorrendo a evicção restabelece-se a obrigação primitiva e fica sem efeito a quitação dada, ou seja, Alberto recupera o direito de cobrar o débito de Leonardo.

Contudo, pela analogia ao art. 301 do CC e pela doutrina predominante, as garantias prestadas por terceiro (a hipoteca oferecida por Leopoldo) não se restabelecem automaticamente com a evicção, salvo se esse terceiro conhecia o vício.

Conclusão: a dívida volta a existir contra Leonardo, mas Alberto perde a garantia real oferecida por terceiro.

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