Questão FC418170
Jurema comprou um carro de seu vizinho Clóvis pelo valor de R$ 40.000,00, a serem pagos dali a uma semana. Ocorre que no dia do pagamento, Jurema disse a Clóvis que sofreu um impre
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2021
Jurema comprou um carro de seu vizinho Clóvis pelo valor de R$ 40.000,00, a serem pagos dali a uma semana. Ocorre que no dia do pagamento, Jurema disse a Clóvis que sofreu um imprevisto e não tinha condições de pagar o dinheiro prometido. Jurema então ofereceu a Clóvis, em lugar da prestação original, um colar de pérolas. Clóvis aceitou a proposta e recebeu o colar naquele mesmo momento, entregando-lhe o automóvel.
No caso, houve:
- dação em pagamento;
- novação;
- compensação;
- remissão;
- confusão.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A situação descrita configura dação em pagamento: trata‑se de oferta e aceitação pelo credor de uma prestação diversa daquela originalmente devida pelo devedor.
No caso, Jurema substituiu a obrigação de entregar dinheiro por entregar um colar de pérolas; Clóvis aceitou expressamente a prestação diversa e procedeu à entrega do bem (recebendo o colar e entregando o automóvel).
Com a aceitação válida da prestação diversa, a obrigação original foi extinta, pois a dação opera como forma de extinção da dívida entre as partes envolvidas.
Esse entendimento está em sintonia com o princípio do Código Civil (art. 356), que autoriza o credor a consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
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