Questão FC418176
Maria realiza contrato de financiamento com o Banco X e apresenta João como seu fiador, que, na oportunidade, anuiu expressamente. Maria não consegue pagar as parcelas e, de boa-fé
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
Maria realiza contrato de financiamento com o Banco X e apresenta João como seu fiador, que, na oportunidade, anuiu expressamente. Maria não consegue pagar as parcelas e, de boa-fé, convida o Banco X a renegociar. Maria e o Banco X optam por realizar uma nova obrigação, que extinguiu a anterior, sendo que as novas prestações são compatíveis com as possibilidades financeiras de Maria.
Quanto à situação do fiador João, é correto afirmar que:
- está exonerado, já que há nova obrigação e, quanto a esta, não anuiu;
- permanece obrigado como fiador, já que a nova obrigação se trata de novação, que, segundo a lei, não o exonera;
- permanece obrigado como fiador, já que a fiança é o exemplo típico de obrigação acessória e, como tal, deve seguir a obrigação principal;
- permanece obrigado como fiador, já que a segunda negociação é mera continuidade da primeira, não representando, tecnicamente, nova obrigação;
- permanece obrigado como fiador, já que a fiança é garantia pessoal, vinculando-o a Maria e seu contrato de financiamento com o Banco X, independentemente da obrigação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Houve novação: Maria e o Banco X substituíram a dívida antiga por outra, ajustando novas prestações compatíveis com sua capacidade, o que caracteriza a hipótese prevista no art. 360 do Código Civil.
A novação, como regra, extingue a obrigação primitiva e seus acessórios, nos termos do art. 364, e a fiança é contrato acessório vinculado à obrigação principal.
Quando a novação é realizada sem o consentimento do fiador, opera-se a exoneração deste, conforme expressa disposição do art. 366 do Código Civil.
Como João não anuiu à nova obrigação, restou liberado da fiança originalmente prestada, devendo responder apenas por eventual responsabilidade anterior já consolidada, se houver.
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