Questão FC418180
Guilhermina tomou emprestado de Vicentino R$ 100.000,00. Para garantir o pagamento, emitiu-se uma nota promissória no valor de R$ 200.000,00, devidamente assinada pela devedora. So
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Guilhermina tomou emprestado de Vicentino R$ 100.000,00.
Para garantir o pagamento, emitiu-se uma nota promissória no valor de R$ 200.000,00, devidamente assinada pela devedora.
Sobreveio o inadimplemento e Vicentino ajuizou demanda executiva. Em embargos, Guilhermina aduziu e comprovou que Vicentino, em outro negócio jurídico, tinha avalizado cheque da qual era credora pela quantia de R$ 300.000,00, daí ela ter postulado a compensação.
Vicentino, a seu turno, impugnou essa pretensão, no que demonstra que o título avalizado embutia juros onzenários em patamar muito superior ao permitido pela Lei de Usura. Aduziu, ainda, que o cheque estava pós-datado para dali a um ano.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- a inclusão de juros usurários é causa de nulidade do título, diante da gravidade da prática (que, inclusive, tem tipificação criminal), o que impede a compensação pretendida;
- a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação se mostra inviável diante da diversidade de suas causas (contrato de mútuo e aval em título de crédito) e do tipo de responsabilidade do devedor;
- a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação se mostra inviável porque o crédito de Guilhermina decorre de ato ilícito;
- a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias, mas a compensação não pode ser realizada enquanto não se concluir o prazo de favor concedido pela pós-datação do cheque;
- a prática de agiotagem leva à declaração de nulidade apenas das disposições usurárias e nada impede a compensação do cheque no limite do valor expurgado dos juros ilícitos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A hipótese configura agiotagem, cuja consequência jurídica não é a anulação total do negócio, mas a nulidade das cláusulas usurárias, com conservação do contrato mediante redução dos juros aos limites legais. Assim, o título que contenha juros onzenários deverá ser expurgado desses encargos ilícitos e ajustado ao parâmetro legal.
Quanto à compensação, é admissível: Guilhermina pode compensar o cheque avalizado até o montante líquido apurado após a exclusão dos juros ilícitos. Ou seja, compensa‑se o crédito efetivo, não o valor inflado pela usura.
Além disso, o cheque pós‑datado constitui mero prazo de favor (art. 372, CC) e não obsta a compensação, pois o cheque é ordem de pagamento à vista; a post‑datação não impede que o crédito seja considerado vencido para fins compensatórios.
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