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Questão FC418183

O prazo moral:

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2025

O prazo moral:

  1. implica mora ex persona;
  2. se verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento;
  3. é medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis;
  4. refere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo;
  5. justifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Prazo moral é o prazo indeterminado que se reconhece quando não há termo final fixado para o cumprimento de uma obrigação; sua duração depende da **boa-fé objetiva** e dos usos e costumes do lugar do negócio.

Dessa característica decorre a **mora ex persona**: como não há vencimento certo, o atraso só se configura após **interpelação** do credor, judicial ou extrajudicial, para exigir a prestação.

Assim, o prazo moral implica mora ex persona porque transfere ao credor a iniciativa de tornar exigível a obrigação. Se, notificado, o devedor permanecer inerte, produzem-se os efeitos jurídicos típicos da mora (juros, perdas e demais consectários legais).

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