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Questão FC418184

Altair foi contratado como arquiteto para elaborar a planta de construção de uma casa pelo valor total de R$ 50.000,00. Pelo contrato, celebrado em 01/02/2023, ficou avençado que o

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2024

Altair foi contratado como arquiteto para elaborar a planta de construção de uma casa pelo valor total de R$ 50.000,00. Pelo contrato, celebrado em 01/02/2023, ficou avençado que os clientes deveriam pagar os honorários do arquiteto até 01/06/2023. Tendo cumprido fielmente suas obrigações, Altair não recebeu o pagamento dos honorários. Enviou notificação extrajudicial em 15/07/2023, cobrando o pagamento, mas não recebeu qualquer resposta. Diante disso, ajuizou ação para execução de título extrajudicial em 01/09/2023, pretendendo o recebimento dos honorários devidos com os consectários da mora. A citação ocorreu em 30/09/2023.

 

Julgado procedente o pedido, o valor devido deve ser acrescido de:

  1. atualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 30/09/2023;
  2. atualização monetária desde 01/06/2023 e juros desde 01/06/2023;
  3. atualização monetária desde 01/02/2023 e juros desde 15/07/2023;
  4. atualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 01/06/2023;
  5. atualização monetária desde 01/09/2023 e juros desde 30/09/2023.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O valor deve ser acrescido de atualização monetária desde 01/06/2023 e de juros de mora desde 01/06/2023.

Isso decorre do art. 397 do CC, que dispõe que o inadimplemento da obrigação líquida e certa no termo constitui o devedor em mora de pleno direito. Ou seja, havendo prazo contratual para pagamento, a mora nasce com o vencimento, sem necessidade de interpelação.

Como consequência, aplicam‑se os consectários previstos nos arts. 389 e 395 do CC: atualização monetária segundo índices oficiais e juros moratórios incidentes desde o momento do inadimplemento (01/06/2023), até o efetivo pagamento ou até a extinção da obrigação. (dies interpellat pro homine).

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