Questão FC418186
A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedor na(s):
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2023
A mora será ex persona e dependerá, para se constituir, da prévia notificação do devedor na(s):
- dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis;
- dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis;
- dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis;
- responsabilidade civil extracontratual;
- obrigações negativas (de não fazer).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A mora, no contexto das dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens imóveis, é ex persona: isso significa que não se constitui pelo mero vencimento, mas depende de prévia interpelação do devedor (judicial ou extrajudicial).
O fundamento normativo está na Lei nº 9.514/97, que exige a intimação pelo oficial do registro de imóveis para que o devedor satisfaça o débito no prazo de 15 dias, incluindo juros, penalidades e encargos.
Na prática, a notificação extrajudicial dirigida ao endereço constante do contrato costuma ser suficiente para constituir a mora, dispensando prova do recebimento pessoal, conforme o entendimento consolidado na jurisprudência.
Constituída a mora, o fiduciário poderá promover a consolidação da propriedade e as medidas previstas em lei para a realização do crédito sobre o imóvel.
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