Questão FC418187
Artur vendeu para seu amigo Vitor um sofá usado de couro em ótimo estado, pelo preço médio de mercado. Os amigos combinaram que o preço do sofá seria pago uma semana após a data em
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
Artur vendeu para seu amigo Vitor um sofá usado de couro em ótimo estado, pelo preço médio de mercado. Os amigos combinaram que o preço do sofá seria pago uma semana após a data em que firmaram o acordo e que o sofá deveria ser entregue ao comprador, na casa deste, um mês após o pagamento do preço. Vitor efetuou o pagamento na data avençada, mas, decorrido um mês, Artur deixou passar o prazo de entrega do bem sem cumprir essa obrigação. Dois dias depois, uma repentina mudança de tempo trouxe fortes chuvas para o bairro onde Artur reside. Logo uma enchente tomou conta da rua de Artur, invadindo a casa dele e danificando todos os móveis que ali se encontravam, inclusive o sofá, que foi totalmente destruído. Como Vitor vive em uma região que não foi afetada pelas chuvas, foi preciso que Artur relatasse a ele o ocorrido e comunicasse que, em decorrência do lamentável perecimento do bem, havia se tornado impossível cumprir o contrato.
Nesse caso, é correto afirmar que Artur:
- responderá perante Vitor pela impossibilidade da prestação, muito embora não tenha dado causa direta e imediata à destruição do sofá;
- responderá pela impossibilidade da prestação, em decorrência do princípio res perit domino, já que o sofá já pertencia a Vitor quando foi destruído;
- não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista o princípio segundo o qual ninguém responde pelo fortuito;
- não responderá pela impossibilidade da prestação, porque Vitor nunca chegou a se tornar proprietário do sofá que veio a ser destruído;
- não responderá pela impossibilidade da prestação, tendo em vista que Vitor contribuiu para essa impossibilidade quando deixou de constituir o devedor em mora
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Gabarito
A
Comentário do professor
Houve mora de Artur ao não entregar o sofá na data ajustada, pois a obrigação era positiva, líquida e com termo, constituindo-se em mora automaticamente (conforme art. 397, CC).
Quando a impossibilidade de prestar a obrigação ocorre durante a mora, o devedor responde por ela, mesmo que decorra de caso fortuito ou força maior, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano teria ocorrido igualmente se a obrigação tivesse sido cumprida (conforme art. 399, CC).
No caso, a enchente destruiu o sofá durante o atraso de Artur, e a perda não teria ocorrido se o bem já estivesse entregue a Vitor (sua residência não foi atingida). Assim, não havendo prova de isenção de culpa, Artur responderá perante Vitor pela impossibilidade da prestação.
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