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Questão FC418189

A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2022

A Siderúrgica S/A foi contratada em 2019 para construir um protótipo de aço para a Automotiva Ltda., que deveria ser entregue até o final daquele ano. Entretanto, a Siderúrgica S/A não conseguiu concluir a construção no prazo, por inadequado planejamento de sua parte. Quando estava prestes a concluí-lo, em março de 2020, adveio determinação do poder público no sentido do fechamento da fábrica e suspensão temporária das suas atividades, com base na calamidade pública decorrente da pandemia, o que inviabilizou definitivamente o cumprimento da obrigação.


Essa determinação de suspensão das atividades da fábrica:

  1. configura força maior e libera a Siderúrgica S/A da responsabilidade pelo inadimplemento;
  2. não isenta a Siderúrgica S/A dos efeitos do inadimplemento, por ter ocorrido quando já estava em mora;
  3. caracteriza fato do príncipe, de modo a suspender a exigibilidade da prestação enquanto persistirem seus efeitos;
  4. pode ser qualificada como impossibilidade superveniente do objeto, extinguindo a relação obrigacional de pleno direito;
  5. é causa de onerosidade excessiva, em razão de sua imprevisibilidade, autorizando a resolução do contrato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A empresa estava em mora ao não entregar o protótipo até o fim de 2019, logo antes da determinação de suspensão em março de 2020.

Nos termos do art. 399 do CC, ocorrendo a impossibilidade de prestação por caso fortuito ou força maior durante o atraso, o devedor continua responsável pelo inadimplemento.

Há exceção: o devedor só se exime se provar isenção de culpa ou que o fato tornaria a prestação impossível mesmo se cumprida no prazo. Esse é o núcleo da regra e cabe ao devedor o ônus da prova.

Esse efeito — a manutenção da responsabilidade apesar do evento superveniente — é conhecido como perpetuatio obligationis.

Portanto, a suspensão das atividades por medidas públicas, ocorrida quando já havia mora, não libera a Siderúrgica da responsabilidade pelo inadimplemento, salvo prova em contrário.

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