Questão FC418191
Érico é amigo de Astolfo, famoso colecionador de obras de arte. Érico, que está abrindo uma galeria de arte, perguntou se Astolfo aceitaria locar uma das pinturas de seu acervo par
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2021
Érico é amigo de Astolfo, famoso colecionador de obras de arte. Érico, que está abrindo uma galeria de arte, perguntou se Astolfo aceitaria locar uma das pinturas de seu acervo para ser exibida na grande noite de abertura, como forma de atrair mais visitantes. Astolfo prontamente aceitou a proposta, e ambos celebraram o contrato de locação da obra, tendo Érico se obrigado a restituí-la já no dia seguinte ao da inauguração. O aluguel, fixado em parcela única, foi pago imediatamente na data de celebração do contrato.
A abertura da galeria foi um grande sucesso, e Érico, assoberbado de trabalho nos dias que se seguiram, não providenciou a devolução da obra de arte para Astolfo. Embora a galeria dispusesse de moderna estrutura de segurança, cerca de uma semana após a inauguração, Diego, estudante universitário, invadiu o local e vandalizou todas as obras de arte ali expostas, destruindo por completo a pintura que fora cedida por Astolfo. As câmeras de segurança possibilitaram a pronta identificação do vândalo. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- Érico tem o dever de indenizar Astolfo, integralmente, pelos prejuízos sofridos em decorrência da destruição da pintura.
- Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos decorrentes da destruição da pintura porque Diego, o causador do dano, foi prontamente identificado.
- Érico não pode ser obrigado a indenizar Astolfo pelos prejuízos decorrentes da destruição da pintura porque adotou todas as medidas de segurança necessárias para proteger a obra de arte.
- Érico somente estará obrigado a indenizar Astolfo se restar comprovado que colaborou, em alguma medida, para que Diego realizasse os atos de vandalismo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Érico ficou em mora ao não restituir a pintura na data ajustada, impondo‑lhe o dever de entregar a coisa. Enquanto perdurou esse atraso, ocorreu a destruição da obra por terceiro.
O art. 399 do CC dispõe que o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, mesmo que ela decorra de caso fortuito ou força maior, se tais eventos ocorrerem durante o atraso; a exclusão da responsabilidade só se dá mediante prova de isenção de culpa do devedor ou de que o dano ocorreria igualmente se a obrigação tivesse sido cumprida no prazo.
Aplicando a norma ao caso: não há nos autos prova de que Érico foi isento de culpa na mora, nem demonstração de que a destruição teria ocorrido antes da devolução. Logo, persiste a responsabilidade obrigacional de Érico pelo dano, devendo indenizar integralmente Astolfo.
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