Questão FC418198
Em um contrato de prestação de serviços, foi estipulada cláusula penal no valor de R$ 100.000,00 para o caso de inadimplemento total da obrigação. O contratado deixou de prestar os
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2025
Em um contrato de prestação de serviços, foi estipulada cláusula penal no valor de R$ 100.000,00 para o caso de inadimplemento total da obrigação. O contratado deixou de prestar os serviços por culpa exclusiva sua. O contratante, insatisfeito, ajuizou ação exigindo o pagamento da cláusula penal e, cumulativamente, indenização suplementar por lucros cessantes de R$ 300.000,00, sem que o contrato previsse expressamente essa possibilidade.
Considerando as disposições do Código Civil acerca da cláusula penal, é correto afirmar que:
- o contratante poderá exigir tanto a cláusula penal quanto a indenização suplementar, desde que comprove a extensão do prejuízo sofrido, independentemente de cláusula contratual autorizando a cumulação;
- o inadimplemento total da obrigação afasta a aplicação da cláusula penal, sendo cabível apenas a indenização por perdas e danos, nos termos gerais do Código Civil;
- a cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte-se em obrigação alternativa, a benefício do credor;
- a cláusula penal, por expressa disposição legal, não é exigível quando o inadimplemento decorrer de culpa do devedor, mas apenas quando houver dolo;
- caso o valor da cláusula penal seja considerado excessivo, não poderá o juiz reduzi-la, por se tratar de manifestação da autonomia privada e da livre estipulação contratual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção correta assinala que a cláusula penal prevista para o caso de inadimplemento total transforma‑se em obrigação alternativa, a benefício do credor. Isso significa que, ocorrendo o descumprimento absoluto, o credor pode escolher entre exigir a prestação devida (se ainda possível) ou receber a pena estipulada.
Trata‑se de mecanismo de liquidação antecipada do dano: a cláusula fixa previamente a indenização, dispensando prova do prejuízo quando o credor optar pela pena. Contudo, se houver previsão contratual de cumulação com indenização suplementar, caberá ao credor provar o excesso de dano.
Além disso, a penalidade pode ser reduzida judicialmente se for manifestamente excessiva, em atenção à equidade e à finalidade do negócio.
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