Questão FC418202
Quanto à cláusula penal, assinale a afirmativa correta.
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2024
Quanto à cláusula penal, assinale a afirmativa correta.
- A cláusula penal, pacto acessório, acompanha a obrigação principal, não podendo ser constituída em ato separado concomitante ou posterior àquele que constitui a obrigação principal.
- Não pode o credor invocar a cláusula penal compensatória e pretender, cumulativamente, as perdas e os danos, exceto quando as partes tenham pactuado que a cláusula penal funciona como mínimo da reparação, o que autoriza a indenização suplementar.
- Fixada a cláusula penal indenizatória em valor superior ao valor da obrigação principal, considera-se inválida a cláusula em sua integralidade, visto que poderia estimular o interesse do credor no descumprimento da avença, a figurar como fonte de enriquecimento sem causa.
- É facultado ao julgador reduzir equitativamente a cláusula penal quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza, a finalidade do negócio e o estado anímico do contratante.
- Fixada em obrigação indivisível, na hipótese de pluralidade de devedores, é possível exigir de qualquer um deles a integralidade do pagamento da cláusula penal, mas aquele que pagar terá ação regressiva contra o culpado, a fim de evitar seu enriquecimento sem causa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cláusula penal compensatória é uma forma de pré-liquidar os danos decorrentes do inadimplemento, dispensando a prova do prejuízo para exigir a pena convencional.
Regra geral: o credor que recebe a pena convencionada não pode, em regra, cumulá‑la com as perdas e danos, porque a cláusula já representa a indenização acordada.
Exceção: se as partes pactuaram expressamente que a cláusula penal serve como mínimo da reparação, fica autorizada a indenização suplementar. Nesse caso, a pena vale como piso; caberá ao credor provar o prejuízo que excedeu o montante estipulado.
Em síntese, sem pacto nesse sentido a cláusula compensatória substitui a indenização; com pacto que a torna mínimo, admite‑se cumulação mediante prova do excesso (art. 416, p. único, CC).
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