Questão FC418209
A rede de supermercados Preços Incríveis Ltda. celebrou contrato com a fabricante de bebidas gaseificadas Geral Cola S/A, por tempo indeterminado, para comercializar, com exclusivi
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FGV · 2022
A rede de supermercados Preços Incríveis Ltda. celebrou contrato com a fabricante de bebidas gaseificadas Geral Cola S/A, por tempo indeterminado, para comercializar, com exclusividade, a “Nova Geral Cola”, o mais novo produto desta última, repassando-lhe um percentual do valor auferido com as vendas.
Os supermercados Preços Incríveis ainda se comprometiam a não comercializar bebidas de fabricantes concorrentes. O contrato previa cláusula penal compensatória para a hipótese de inadimplemento absoluto por qualquer das partes, sem prever indenização suplementar. Na data prevista para o primeiro pagamento à Geral Cola pela rede de supermercados, esta quedou-se inerte, deixando de repassar à fabricante o percentual devido das vendas do produto. Dias depois, os gestores da Geral Cola ainda descobriram que os supermercados Preços Incríveis continuavam a comercializar bebidas de diversas outras marcas.
Considerando que a conduta da rede de supermercados abalou drasticamente a estratégia comercial da Geral Cola, fulminando qualquer interesse útil que esta ainda mantivesse no contrato, é correto afirmar que:
- a Geral Cola S/A poderá exigir da rede Preços Incríveis Ltda. a cláusula penal, mas não poderá cumular o pedido com eventuais perdas e danos pelo inadimplemento;
- a Geral Cola S/A poderá cobrar da rede Preços Incríveis Ltda. lucros cessantes decorrentes do inadimplemento, cumulados com a cláusula penal, mas não com danos emergentes;
- a rede Preços Incríveis Ltda. deverá pagar o percentual das vendas devido à Geral Cola S/A, acrescido de juros remuneratórios, mas não de juros legais;
- a rede Preços Incríveis Ltda. somente deverá arcar com a cláusula penal compensatória na exata proporção do prejuízo sofrido pela Geral Cola S/A;
- o montante estipulado na cláusula penal apenas será devido pela rede Preços Incríveis Ltda. se restar evidenciado que a inexecução resultou de dolo do devedor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A opção está correta porque a empresa lesada pode exigir a cláusula penal compensatória prevista no contrato diante do inadimplemento absoluto da rede de supermercados.
Nos termos do art. 416, caput do CC, para exigir a pena convencional não é necessário provar o prejuízo, o que favorece a Geral Cola ao pleitear a multa contratual.
Entretanto, o parágrafo único do art. 416 veda a cumulação da cláusula penal com indenização suplementar quando as partes não a tiverem expressamente previsto: "ainda que o prejuízo exceda a cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado".
Assim, salvo previsão contratual em sentido contrário (caso em que a pena funciona como mínimo indenizatório e o credor deve provar o excesso), a Geral Cola poderá exigir a multa, mas não poderá cumular perdas e danos.
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