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Questão FC418210

Por conta de acidente que fez perecer seu maquinário, a Sociedade X celebrou um contrato com a Sociedade Y para a aquisição de novos equipamentos. No momento da celebração do negóc

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FGV · 2021

Por conta de acidente que fez perecer seu maquinário, a Sociedade X celebrou um contrato com a Sociedade Y para a aquisição de novos equipamentos. No momento da celebração do negócio estipulou-se a entrega dos bens para o dia 12/05/2021.

 

Ante a urgência da situação, as partes convencionaram, livremente, cláusula penal como piso de eventual indenização, de forma a reforçar a entrega dos bens na data aprazada. Contudo, por desorganização interna, a Sociedade Y entregou o maquinário no dia 19/05/2021.

 

Considerando: o atraso no cumprimento da obrigação por parte da Sociedade Y; os prejuízos comprovadamente causados à Sociedade X, os quais incluíram a necessidade de recusar fornecimento ao seu maior cliente; e a existência de cláusula penal prevista no contrato, assinale a afirmativa correta.

  1. A Sociedade Y deve indenizar a Sociedade X pelo que efetivamente perdeu, cuja reparação deve ser acrescida do valor da cláusula penal.
  2. A Sociedade Y tem o dever de indenizar a Sociedade X pelo atraso, apenas em relação às perdas efetivamente comprovadas.
  3. A Sociedade X faz jus a indenização referente a toda extensão do dano, limitada, de toda forma, ao valor da cláusula penal.
  4. A Sociedade X poderá exigir reparação de perdas e danos, caso o valor da cláusula penal não seja suficiente.
  5. Caso opte pela indenização integral das perdas e danos, a Sociedade X deverá renunciar a cláusula penal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A indenização tem por parâmetro a extensão do dano (art. 944 CC): abrange o que se perdeu e o que se deixou de lucrar. Contudo, a cominação contratual (cláusula penal) regula o montante passível de exigência.

Segundo o caput do art. 416 e seu parágrafo único, se não restou convencionado que a cláusula penal seria piso (mínimo) da indenização, o credor não pode exigir valor suplementar além da pena estipulada; por outro lado, se tal convencionou-se, a cláusula vale como mínimo, cabendo provar o excedente. Assim, a teoria que sustenta a alternativa é que a Sociedade X reclama a extensão do dano, porém essa pretensão encontra, de toda forma, o limite imposto pela cláusula penal contratada.

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