Questão FC418218
A ARKT S.A. celebrou contrato com a CLNG Ltda., com prazo de vigência de cinco anos, pelo qual a segunda prestaria serviços de limpeza e conservação do edifício em que funciona a s
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2024
A ARKT S.A. celebrou contrato com a CLNG Ltda., com prazo de vigência de cinco anos, pelo qual a segunda prestaria serviços de limpeza e conservação do edifício em que funciona a sede da primeira. O contrato previa particularmente a obrigação de que as vidraças externas fossem limpas ao menos uma vez por semana e continha cláusula que previa a possibilidade de resolução em caso de descumprimento dessa obrigação. Ocorre que, no início do terceiro ano, a CLNG deixou de fazer a limpeza das vidraças por três semanas consecutivas, alegando que a sociedade que lhe aluga os andaimes necessários à atividade externa interrompeu os serviços, de modo que, enquanto não conseguisse outra fornecedora, estava impedida de cumprir com sua obrigação.
Diante do exposto, se a ARKT quiser pôr fim ao contrato,
- deverá ajuizar ação judicial de rescisão do contrato, para desconstituir o negócio jurídico firmado entre as partes, sem efeitos retroativos.
- não poderá fazê-lo, visto que a exigibilidade da obrigação de limpar as vidraças externas está suspensa por força maior, que causa impossibilidade temporária.
- bastará notificar extrajudicialmente a CLNG de sua decisão, fundada na cláusula resolutiva expressa do contrato que inclui o inadimplemento da obrigação de limpar as vidraças externas.
- deverá ajuizar ação judicial declaratória, que reconhecerá a extinção automática do negócio desde a primeira semana de não cumprimento, em razão da condição resolutiva expressa constante do contrato.
- não precisará adotar qualquer providência, pois o contrato foi extinto de pleno direito quando a CLNG descumpriu a obrigação de que as vidraças fossem limpas ao menos uma vez por semana, ante a previsão contratual nesse sentido.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A presença de cláusula resolutiva expressa autoriza a parte prejudicada a pôr fim ao contrato quando ocorrer o descumprimento previsto; essa previsão encontra respaldo no art. 474 do Código Civil.
No caso, a obrigação específica — limpeza semanal das vidraças — foi violada por três semanas consecutivas, configurando o evento previsto como condição resolutiva.
Basta, portanto, que a ARKT exerça seu direito mediante notificação extrajudicial, comunicando formalmente a CLNG a decisão de resolução do contrato com fundamento na cláusula contratual.
A notificação deve indicar o fato constitutivo do inadimplemento, o fundamento contratual e a declaração de resolução; acolhida ou contestada, a medida preserva o direito da ARKT de reiterar pretensões e adotar medidas judiciais subsequentes, se necessário.
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