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Questão FC418221

A Associação dos Magistrados do Estado X contratou pacotes de hospedagem com a sociedade hoteleira Y para participação dos associados em um importante congresso no Paraná, assumind

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2023

A Associação dos Magistrados do Estado X contratou pacotes de hospedagem com a sociedade hoteleira Y para participação dos associados em um importante congresso no Paraná, assumindo todas as despesas.

Ao chegar no local, o juiz Theotônio discorda das regras de check-in e manifesta seu descontentamento ao gerente. O responsável, então, lhe informa que todas as regras da hospedagem foram passadas à associação. Nesse caso, é correto afirmar que:

  1. por força da relatividade dos contratos, as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são inoponíveis a Theotônio;
  2. por força da relatividade dos contratos, as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são inoponíveis a Theotônio, que, no entanto, deve a elas se submeter se quiser se hospedar, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva;
  3. a hipótese é de exceção ao princípio da relatividade contratual, de modo que as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são oponíveis, como um todo, a Theotônio, que as aceitou juntamente com o benefício;
  4. embora a hipótese seja de exceção ao princípio da relatividade contratual, apenas os direitos decorrentes da contratação são oponíveis a Theotônio, mas não os deveres;
  5. embora a hipótese seja de exceção ao princípio da relatividade contratual, apenas os direitos e deveres concernentes à obrigação principal são oponíveis a Theotônio, mas não os direitos e deveres acessórios.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva aponta corretamente que estamos diante de exceção ao princípio da relatividade contratual: a Associação contratou e assumiu as despesas em benefício de seus associados, configurando estipulação em favor de terceiro.

Nesse caso, o terceiro-beneficiário (o juiz Theotônio) que recebe o benefício anuindo a ele fica sujeito às condições e normas pactuadas entre estipulante e promitente. Assim, as regras de check-in comunicadas à Associação tornam-se oponíveis a Theotônio, na medida em que ele aceitou o serviço juntamente com o benefício.

Ressalte-se que tal oponibilidade não é absoluta: eventual ilegalidade ou ofensa à ordem pública nas cláusulas permitiria controle judicial, mas, em princípio, o terceiro que aceita o benefício deve respeitar as regras contratuais.

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