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Questão FC418231

Montadora de veículos CARROS JÁ anunciou, em jornal de grande circulação, que estava buscando parceiros comerciais para serem revendedores autorizados de seus veículos em certos mu

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2022

Montadora de veículos CARROS JÁ anunciou, em jornal de grande circulação, que estava buscando parceiros comerciais para serem revendedores autorizados de seus veículos em certos municípios brasileiros. A revendedora CARROS NOVOS buscou CARROS JÁ para funcionar como revendedora. Começaram tratativas preliminares, realizaram diversas reuniões, trocaram e-mails preliminares e iriam começar a trocar minutas contratuais. CARROS NOVOS chegou a fazer a compra da sede física da nova concessionária e contratou um gerente comercial. Nenhum documento formal foi assinado entre as Partes regulando direitos e deveres recíprocos. Abruptamente, CARROS JÁ interrompeu as negociações, sem comunicar a CARROS NOVOS a razão pela qual não mais seguiria nas tratativas.

 

A respeito da responsabilidade civil de CARROS JÁ junto a CARROS NOVOS por supostos danos, é correto afirmar que

  1. há relação de consumo entre CARROS JÁ e CARROS NOVOS de modo que se deve tutelar o consumidor perante o fornecedor quando este o expõe a condições de extrema desvantagem, como ocorreu com CARROS JÁ, que fez investimentos preliminares.
  2. a parte interessada em se tornar revendedora autorizada de veículos tem direito de ser ressarcida dos danos materiais decorrentes da ruptura, de forma injustificada, das negociações até então levadas a efeito.
  3. a proposta deixa de ser obrigatória se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita, de modo que a não aceitação imediata desobriga CARROS JÁ a indenizar de quaisquer danos daí decorrentes.
  4. há responsabilidade civil extracontratual decorrente de resilição unilateral e, dada a natureza do contrato, considerando que uma das Partes realizou investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.
  5. considerando que nenhum documento formal foi assinado entre as Partes regulando direitos e deveres recíprocos, não se deve falar de responsabilidade civil contratual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta para a responsabilidade pré-contratual: quando uma parte, durante negociações, age em desrespeito à boa-fé objetiva e quebra as tratativas sem justificativa, pode ser obrigada a reparar perdas.

Os elementos exigidos são: (i) comportamento que gerou expectação legítima de contratação; (ii) investimentos ou gastos comprováveis pela parte interessada; (iii) nexo causal entre a ruptura e o dano material; e (iv) ausência de motivo justificável para o rompimento.

O efeito prático é o ressarcimento dos prejuízos materiais suportados pela parte que confiou na conclusão do negócio (ex.: compra de sede, contratação de pessoal), conforme súmula e jurisprudência que aplicam a boa-fé na fase pré-contratual.

Assim, comprovados os requisitos, CARROS NOVOS tem direito à indenização pelos danos materiais decorrentes da ruptura injustificada.

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