Questão FC418232
Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quin
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2022
Césio celebrou contrato de empreitada com a empresa GL1W. Pela avença, ficou acertado que as medições das obras seriam sempre feitas no dia 5 de cada mês. Subsequentemente, em quinze dias, o pagamento respectivo seria liberado.
Nos dois primeiros anos da execução contratual, a empresa não conseguia liberar a medição até o quinto dia, conforme pactuado. Césio, então, por sua mera liberalidade, aceitou, em todas as ocasiões, transferi-las para o dia 10, contando daí o prazo quinzenal para pagamento.
A partir do terceiro ano, a situação se normalizou, mas as medições continuaram a ser realizadas no dia 10. Um ano depois, a empresa pede judicialmente as diferenças financeiras pelos atrasos no pagamento, a aplicação de multa moratória sobre cada parcela e de juros de mora, devidos desde o início da execução do contrato.
À luz da boa-fé objetiva, Césio poderá alegar, em contestação, a ocorrência de:
- tu quoque;
- surrectio;
- supressio;
- dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);
- exceptio doli.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tu quoque é uma técnica de proteção da boa-fé objetiva que impede comportamento contraditório: quem praticou ou tolerou certo ilícito ou desvio não pode, depois, valer‑se da norma violada para obter vantagem.
No caso, a empresa atrasou sistematicamente as medições e Césio, por liberalidade, aceitou medi-las no dia 10, criando uma expectativa legítima de que aquele procedimento seria seguido.
Ao reclamar judicialmente diferenças, multa e juros desde o início, a empresa pretende colher vantagem de uma situação que ela mesma provocou/consentiu. Pelo tu quoque (venire contra factum proprium), Césio pode arguir que tal pretensão viola a boa‑fé e a confiança por ele depositada.
Na prática, a alegação busca impedir a aplicação retroativa de penalidades e encargos relativos aos períodos em que a conduta da própria empresa justificou ou naturalizou o atraso.
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