Questão FC418237
Uma grande empresa contrata plano de saúde coletivo, assumindo todos os custos e comprometendo-se a indicar os nomes de seus empregados como beneficiários da apólice. Nesse caso, o
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2023
Uma grande empresa contrata plano de saúde coletivo, assumindo todos os custos e comprometendo-se a indicar os nomes de seus empregados como beneficiários da apólice. Nesse caso, o contrato se qualifica como:
- promessa de fato de terceiro;
- estipulação em favor de terceiro;
- preliminar ou pré-contrato;
- policitação;
- com pessoa a declarar.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A figura aplicável é a estipulação em favor de terceiro: trata‑se de contrato em que uma das partes (o estipulante) contrata com o prestador (operadora do plano) uma obrigação destinada a beneficiar alguém que não é parte direta no ajuste (o terceiro, aqui, os empregados).
Nessa configuração a empresa paga e contrata em benefício dos empregados, que tornam‑se beneficiários reais do serviço contratado.
Nos termos do Art. 436 do Código Civil, tanto o estipulante quanto o terceiro podem exigir o cumprimento da obrigação, sendo o direito do terceiro próprio, ainda que sujeito às condições do contrato e às normas aceitas por ele.
Assim, o plano coletivo empresarial caracteriza‑se claramente como estipulação em favor de terceiro, conferindo aos empregados direito direto à cobertura contratada.
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