Questão FC418239
Em julho de 2023, Júlia adquiriu, por contrato escrito, um cavalo de raça para as competições esportivas de hipismo, por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), firmado com cláu
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2025
Em julho de 2023, Júlia adquiriu, por contrato escrito, um cavalo de raça para as competições esportivas de hipismo, por R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), firmado com cláusula expressa de garantia por 90 (noventa) dias. O animal, aparentemente saudável, foi entregue no dia seguinte à celebração.
Em setembro de 2023, durante a preparação para uma competição, um veterinário detectou doença degenerativa óssea pré-existente, que tornava o animal inapto para o esporte de alto desempenho, mas que não afetava sua função reprodutiva.
Júlia notificou o vendedor 20 (vinte) dias após a descoberta, solicitando a devolução do valor pago e das despesas médicas, com base em vício oculto. O vendedor recusou o pedido, argumentando que o prazo para redibição estava esgotado, que o vício era irrelevante por não comprometer todas as finalidades do animal e que não havia má-fé da sua parte.
Sobre a hipótese, com base nos dispositivos legais e na jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa correta.
- O pedido de redibição é indevido, pois o vício não compromete todas as utilidades do bem e, portanto, não se configura vício redibitório, segundo o Código Civil.
- Júlia tem direito à redibição, pois notificou o alienante dentro do prazo legal e o vício tornou o animal impróprio para o uso específico para o qual fora adquirido, mesmo que mantenha outras utilidades.
- A cláusula de garantia por 90 (noventa) dias afasta automaticamente a aplicação do regime dos vícios redibitórios, sendo necessária uma ação própria de indenização por inadimplemento contratual.
- A ausência de má-fé do vendedor impede o pedido de redibição, restringindo o direito de Júlia ao abatimento proporcional do preço.
- O pedido de redibição está prescrito, pois foi ultrapassado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias previsto em lei para o vício redibitório em animais, segundo o uso local.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Júlia tem direito à redibição: o cavalo apresentava vício oculto que o tornou impróprio ao uso a que se destinava — competir em hipismo — ainda que mantenha outra utilidade (ex.: reprodução).
O fundamento está no art. 441 do Código Civil, que caracteriza vício redibitório quando a coisa frustra a finalidade específica contratada ou lhe diminui o valor.
Havendo cláusula de garantia de 90 dias, o prazo decadencial não corre durante sua vigência, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao descobrimento, nos termos do art. 446. Júlia notificou o vendedor 20 dias após descobrir o problema, dentro do prazo legal.
Assim, estão presentes a qualidade defeituosa do bem quanto ao fim pretendido e a notificação tempestiva, assegurando-lhe a restituição do preço e das despesas do contrato por redibição.
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