Questão FC418241
A sociedade Alfa, grande fabricante de processadores, encomendou, junto à sociedade Beta, a construção e entrega de um maquinário especial para purificação de silício, matéria-prim
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2025
A sociedade Alfa, grande fabricante de processadores, encomendou, junto à sociedade Beta, a construção e entrega de um maquinário especial para purificação de silício, matéria-prima necessária para sua atividade.
Ficou acordado ainda que a Beta ofereceria à Alfa garantia de 20 dias após a entrega do maquinário contra qualquer problema de funcionamento. Executado o contrato e entregue o maquinário pontualmente, logo no segundo dia, a Alfa detectou problemas no funcionamento do equipamento, mas foi somente no quadragésimo dia após a entrega que interpelou a Beta, judicialmente, alegando vício oculto e pleiteando a redibição do negócio.
O direito da Alfa à redibição do contrato, no caso:
- Havia decaído, pois expirado o prazo contratual de 20 dias contados da entrega, que prevalece sobre o prazo legal.
- Havia decaído, pois expirado o prazo legal de 30 dias contados da entrega, que prevalece sobre o convencional.
- Havia decaído, pois o adquirente não denunciou o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento.
- Não havia decaído, pois o prazo legal somente começa a correr após expirado o prazo da garantia convencional.
- Não havia decaído, pois é nula a cláusula que visa a modificar convencionalmente prazo decadencial fixado por lei.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, diante de vício em bem móvel, o Código Civil prevê o prazo de 30 dias para pleitear redibição contado da entrega (art. 445) ou, se o vício só puder ser conhecido depois, contado do seu descobrimento até o limite legal.
No caso, o defeito foi detectado no 2.º dia e a denúncia ao alienante só ocorreu no 40.º dia. Assim, expirou o prazo de 30 dias para a denúncia, configurando decadência.
Importante: a cláusula de garantia convencional (20 dias) suspende o prazo para a ação redibitória, mas não afasta o dever autônomo de informar/denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento (art. 446), sob pena de perder o direito à redibição.
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