Questão FC418245
Lucas e Ana celebraram contrato particular de compra e venda de veículo usado, sendo ajustado o pagamento à vista e a transferência do bem no órgão competente, bem como a tradição
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2024
Lucas e Ana celebraram contrato particular de compra e venda de veículo usado, sendo ajustado o pagamento à vista e a transferência do bem no órgão competente, bem como a tradição para o dia 15 de julho de 2024. As obrigações foram cumpridas por ambas as partes. No entanto, cerca de 10 dias após a compra e a tradição, o veículo apresentou diversos problemas mecânicos que não haviam sido informados por Ana durante as negociações e celebração do contrato que, ao contrário, afirmou que o veículo estava em perfeito estado e que ela havia sido a única proprietária do veículo. Ao levar o carro a um mecânico, foi constatado que o veículo estava com o motor comprometido e precisaria de um reparo de custo muito elevado. Diante disso, Lucas procurou Ana para informar sobre os problemas do carro e informar sua intenção de enjeitar a coisa, requerendo a restituição dos valores pagos. Ana nega qualquer responsabilidade, alegando que o veículo estava em perfeito estado no momento da venda e não tinha conhecimento dos problemas mecânicos. Diante do impasse, Lucas procura assessoria jurídica especializada a fim de conhecer os seus direitos, sendo informado que
- ante à constatação dos graves defeitos no veículo, não informados por Ana durante as negociações, Lucas tem o direito de pleitear a rescisão do contrato de compra e venda do veículo com Ana, independentemente do conhecimento da vendedora sobre tais vícios.
- o desconhecimento de Ana sobre a existência dos defeitos do veículo, a isenta de qualquer responsabilidade, recaindo sobre o Lucas todo e qualquer ônus, seja por sua falta de diligência, seja em razão da regra res perit domino.
- Ana será responsabilizada pelos vícios do veículo, se comprovado que ela tinha conhecimento dos problemas e mesmo assim omitiu essa informação no momento da negociação.
- inexistindo cláusula especial de garantia no contrato celebrado entre as partes, Lucas não tem o direito de exigir abatimento no preço ou rescisão do contrato.
- independentemente da comprovação de que Ana conhecia dos defeitos do veículo e os omitiu, será obrigada a restituir os valores recebidos, além de indenizar Lucas por perdas e danos e por todas as despesas do contrato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Diante de defeitos mecânicos graves não informados (ou ocultos) que tornam o veículo impróprio ao uso ou lhe diminuem substancialmente o valor, Lucas tem o direito de pleitear a rescisão do contrato e a restituição dos valores pagos. Esse direito decorre da regra que autoriza o adquirente a enjeitar a coisa viciada quando o vício a torna inadequada ao fim a que se destina.
O fato de Ana desconhecer esses defeitos não afasta a possibilidade de Lucas rescindir o negócio: o conhecimento do vendedor apenas influencia as consequências patrimoniais, não o direito de rejeitar o bem.
Assim, se comprovados os vícios ocultos, Lucas pode exigir a devolução do preço e a anulação do contrato; se ficar demonstrado que Ana sabia do vício, ela responderá também por perdas e danos, ao passo que, se não sabia, restituirá o preço e as despesas do contrato.
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