Questão FC418246
Lafaiete foi curado de uma grave doença pelo renomado dr. Andrade. A cirurgia foi realizada de forma gratuita, no consultório particular do médico que atendia, por caridade, pessoa
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2023
Lafaiete foi curado de uma grave doença pelo renomado dr. Andrade. A cirurgia foi realizada de forma gratuita, no consultório particular do médico que atendia, por caridade, pessoas carentes.
Lafaiete, mesmo não podendo arcar com os elevadíssimos honorários do famoso médico, doou-lhe um carro popular, de valor ínfimo, que havia roubado há seis anos para empregar em sua atividade habitual de motorista de aplicativo.
Dr. Andrade aceitou o bem, ignorando seu histórico e, pouco tempo depois, foi interpelado pelo antigo dono do veículo que nunca esquecera o crime e, por coincidência, foi também se consultar com o médico.
Nesse caso, é correto afirmar que Lafaiete:
- que houve a coisa de forma violenta, não poderia tê-la usucapido, mas não responderá pelo vício redibitório nem pela evicção, uma vez que o fato de se tratar de doação remuneratória não retira o caráter de liberalidade do contrato;
- usucapiu o bem durante os anos em que o utilizou, de forma ostensiva; a par disto, não há por que falar em evicção ou no reconhecimento de vício redibitório (origem ilícita) em contrato não oneroso;
- que houve a coisa de forma violenta, não poderia tê-la usucapido, e responderá tanto pela evicção quanto pelo vício redibitório (origem ilícita), cabendo ao dr. Andrade optar pelo que lhe for mais vantajoso;
- usucapiu o bem durante os anos em que o utilizou, de forma ostensiva, de modo que não há por que falar em evicção, apenas em vício redibitório (origem ilícita) a justificar a devolução do veículo;
- que houve a coisa de forma violenta, não poderia tê-la usucapido, e, embora não responda pela evicção em doação remuneratória, deverá aceitar a devolução do veículo pelo vício redibitório (origem ilícita).
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Gabarito
B
Comentário do professor
Usucapiu: Lafaiete manteve a posse do veículo de forma contínua, pública e ostensiva por mais de cinco anos; nos termos do Código Civil, essa posse prolongada de coisa móvel gera a aquisição da propriedade independentemente de título ou boa-fé (art. 1.261), de modo que ele tornou‑se proprietário do carro mesmo sendo este produto de furto.
Assim, não há falar em evicção — instituto que protege adquirentes em contratos onerosos — nem em vício redibitório, que também exige contrato comutativo/oneroso (art. 441 e 447 do CC). Como a transmissão foi gratuita (doação), as garantias próprias dos contratos onerosos não se aplicam.
Em síntese: Lafaiete usucapiu o bem e, por isso, não se impõe reclamação por evicção ou vício redibitório na hipótese apresentada.
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