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Questão FC418250

A oficina Borrachex alugou uma prensa hidráulica usada de um ferro-velho local por um ano para utilizar em sua atividade empresarial. Ficou tão satisfeita com a máquina que resolve

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2022

A oficina Borrachex alugou uma prensa hidráulica usada de um ferro-velho local por um ano para utilizar em sua atividade empresarial. Ficou tão satisfeita com a máquina que resolveu comprá-la, tendo o ferro-velho, no âmbito do contrato de compra e venda, lhe dado garantia convencional contra eventuais defeitos pelo prazo de vinte dias.


Sobre o prazo de garantia contra vícios redibitórios, nesse caso, é correto afirmar que:

  1. a partir da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
  2. a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
  3. a partir da aquisição começa a correr o prazo legal de garantia, que se sobrepõe ao prazo convencional, já que superior ao disposto no contrato;
  4. a partir da imissão na posse do bem se iniciou o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal por inteiro;
  5. a partir da aquisição começa a correr o prazo convencional de garantia, findo o qual começará a correr o prazo legal, reduzido à metade por já estar a oficina na posse do bem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa reflete a aplicação conjunta dos arts. 445 e 446 do Código Civil ao caso.

O art. 446 prevê que, na existência de cláusula de garantia convencional, os prazos legais não correm enquanto aquela vigorarem — isto é, o prazo legal só começa a fluir após o término da garantia contratual.

Como a prensa é coisa móvel, o prazo legal previsto no art. 445 é de 30 dias. Contudo, por o adquirente já estar na posse do bem (usou-o durante o aluguel), esse prazo é reduzido à metade, passando para 15 dias.

Logo, após os 20 dias de garantia convencional contratuais, terá início o prazo legal de 15 dias para pleitear a redibição ou abatimento, observando-se também a obrigação de denunciar o defeito ao alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento.

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