Questão FC418251
O estudante Marcelo vendeu para seu professor Demétrio o seu tablet usado, modelo Pro, com 256Gb de memória, com função 5G, que permite a inserção de um cartão (chip) de uma operad
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2022
O estudante Marcelo vendeu para seu professor Demétrio o seu tablet usado, modelo Pro, com 256Gb de memória, com função 5G, que permite a inserção de um cartão (chip) de uma operadora de telefonia para acesso à rede móvel. O aparelho também pode acessar a rede por meio da função Wi-Fi. Depois de receber o aparelho, Demétrio adquiriu um cartão (chip) em uma operadora de telefonia local para usá-lo em suas viagens profissionais. No entanto, o aparelho estava com defeito e não permitia o acesso à rede de telefonia móvel, embora todas as outras funções estivessem em perfeita operação.
Sabendo-se que Marcelo não conhecia o problema, pois nunca tinha utilizado a função 5G, se Demétrio ainda quiser ficar com o aparelho, ele pode exigir de Marcelo:
- a devolução integral do preço mais indenização pelas perdas e danos sofridos ao não poder acessar a rede móvel em suas viagens;
- a substituição do aparelho por outro, mais indenização pelas perdas e danos sofridos ao não poder acessar a rede móvel em suas viagens;
- o reparo imediato do aparelho, sem direito a indenização por perdas e danos;
- o abatimento do preço pago sem direito a indenização por perdas e danos;
- o abatimento do preço pago mais indenização pelas perdas e danos sofridos ao não poder acessar a rede móvel em suas viagens.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O defeito da função 5G constitui um vício oculto que diminui a utilidade do aparelho adquirido, mas não o torna completamente inútil (as demais funções operavam).
Nos termos do art. 442 do Código Civil, em vez de redibir a coisa, o adquirente pode optar pelo abatimento do preço, mantendo o bem e exigindo redução proporcional do valor pago.
Quanto às perdas e danos, o art. 443 estabelece que só há direito à indenização se o alienante conhecia o vício. Como Marcelo desconhecia o defeito (nunca usara a função 5G), não há fundamento para cobrança de danos morais ou materiais.
Conclusão: se quiser ficar com o tablet, Demétrio pode exigir o abatimento do preço, sem direito a indenização por perdas e danos.
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