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Questão FC418251

O estudante Marcelo vendeu para seu professor Demétrio o seu tablet usado, modelo Pro, com 256Gb de memória, com função 5G, que permite a inserção de um cartão (chip) de uma operad

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2022

O estudante Marcelo vendeu para seu professor Demétrio o seu tablet usado, modelo Pro, com 256Gb de memória, com função 5G, que permite a inserção de um cartão (chip) de uma operadora de telefonia para acesso à rede móvel. O aparelho também pode acessar a rede por meio da função Wi-Fi. Depois de receber o aparelho, Demétrio adquiriu um cartão (chip) em uma operadora de telefonia local para usá-lo em suas viagens profissionais. No entanto, o aparelho estava com defeito e não permitia o acesso à rede de telefonia móvel, embora todas as outras funções estivessem em perfeita operação.

 

Sabendo-se que Marcelo não conhecia o problema, pois nunca tinha utilizado a função 5G, se Demétrio ainda quiser ficar com o aparelho, ele pode exigir de Marcelo:

  1. a devolução integral do preço mais indenização pelas perdas e danos sofridos ao não poder acessar a rede móvel em suas viagens;
  2. a substituição do aparelho por outro, mais indenização pelas perdas e danos sofridos ao não poder acessar a rede móvel em suas viagens;
  3. o reparo imediato do aparelho, sem direito a indenização por perdas e danos;
  4. o abatimento do preço pago sem direito a indenização por perdas e danos;
  5. o abatimento do preço pago mais indenização pelas perdas e danos sofridos ao não poder acessar a rede móvel em suas viagens.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O defeito da função 5G constitui um vício oculto que diminui a utilidade do aparelho adquirido, mas não o torna completamente inútil (as demais funções operavam).

Nos termos do art. 442 do Código Civil, em vez de redibir a coisa, o adquirente pode optar pelo abatimento do preço, mantendo o bem e exigindo redução proporcional do valor pago.

Quanto às perdas e danos, o art. 443 estabelece que só há direito à indenização se o alienante conhecia o vício. Como Marcelo desconhecia o defeito (nunca usara a função 5G), não há fundamento para cobrança de danos morais ou materiais.

Conclusão: se quiser ficar com o tablet, Demétrio pode exigir o abatimento do preço, sem direito a indenização por perdas e danos.

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