Questão FC418255
Cosme comprou uma geladeira usada de sua vizinha, Daniela. Entretanto, três semanas depois, o eletrodoméstico parou de gelar e o técnico demandado indicou que o defeito decorreu de
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2022
Cosme comprou uma geladeira usada de sua vizinha, Daniela. Entretanto, três semanas depois, o eletrodoméstico parou de gelar e o técnico demandado indicou que o defeito decorreu de um pequeno vazamento da mangueira, que deveria estar lá há uns dois meses, pois quase todo o gás já tinha saído. Daniela não sabia do vazamento.
Sobre o caso, entre os direitos que tem Cosme em face de Daniela, inclui-se:
- a devolução de parte do que foi pago, a título de abatimento no preço;
- a compensação pelo que perdeu e deixou de ganhar em virtude do defeito;
- a condenação a ela realizar o reparo, sob pena de multa diária;
- o ressarcimento das despesas que teve com o conserto da geladeira;
- a substituição por uma geladeira com as mesmas características.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A situação descreve um vício redibitório: defeito oculto que diminui o valor ou a utilidade da coisa entregue. O vazamento da mangueira, presente antes da venda e só percebido depois, enquadra‑se nessa categoria.
Nesse caso, o adquirente pode pedir o abatimento no preço — ação quanti minoris — nos termos do art. 442 do Código Civil: em vez de rescindir, o comprador requer a redução proporcional do preço em razão da desvalorização do bem.
Importante notar que o prazo para exercício dessa ação é decadencial; tratando‑se de bem móvel com vício detectado posteriormente, conta‑se a partir do conhecimento do defeito, respeitando o limite legal (art. 445, §1º).
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