Questão FC418256
Alan herdou um imóvel no interior do estado que é objeto de significativas disputas de terras. Ansioso por se livrar do bem, vendeu-o para Bruna por preço inferior ao seu valor de
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2025
Alan herdou um imóvel no interior do estado que é objeto de significativas disputas de terras. Ansioso por se livrar do bem, vendeu-o para Bruna por preço inferior ao seu valor de mercado, em troca de fazer constar na venda cláusula de renúncia à garantia por evicção. Pouco após a aquisição do bem, Bruna foi desapropriada dele pelo poder público, que tinha o projeto de construir uma usina hidrelétrica na região, o que era desconhecido por ambos.
Diante do ocorrido, Bruna:
- nada pode exigir de Alan, pois sabia que a coisa era litigiosa;
- nada pode exigir de Alan, pois é válida a cláusula de renúncia à garantia por evicção;
- pode exigir de Alan a restituição do preço pago, pois, embora válida a renúncia, não sabia do risco da desapropriação;
- pode exigir de Alan a restituição do preço pago, além de indenização pelos prejuízos resultantes da evicção;
- pode exigir de Alan o valor do imóvel quando se evenceu, além de indenização pelos prejuízos resultantes da evicção.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Bruna sofreu evicção — perda do bem por decisão que reconheceu direito anterior de terceiro (a desapropriação pelo poder público). Mesmo havendo cláusula de renúncia à garantia contra evicção, o Código Civil admite essa estipulação (art. 448), mas a disciplina tem exceção.
O art. 449 prevê que, se houver evicção, o evicto tem direito a receber a restituição do preço pago quando não sabia do risco da perda ou, informado, não o assumiu. Aqui, Bruna ignorava o projeto de desapropriação, logo não assumiu tal risco.
Assim, pode exigir de Alan a restituição do preço que pagou pelo imóvel; a cláusula não a privou desse direito quando a evicção decorre de risco desconhecido pelo comprador.
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