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Questão FC418258

Mariana sofreu evicção do imóvel que comprou. Além do valor do imóvel e dos gastos com custas e honorários que teve no processo, ela não foi indenizada pelo evictor pelas benfeitor

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2025

Mariana sofreu evicção do imóvel que comprou. Além do valor do imóvel e dos gastos com custas e honorários que teve no processo, ela não foi indenizada pelo evictor pelas benfeitorias úteis que havia feito no imóvel.

 

Diante disso, ela pode exigir de quem lhe vendera o imóvel a indenização:

  1. dos gastos processuais, mas não a do valor do bem nem a das benfeitorias;
  2. do valor do bem, mas não a dos gastos processuais nem a das benfeitorias;
  3. do valor do bem e dos gastos processuais, mas não a das benfeitorias;
  4. do valor do bem e das benfeitorias, mas não a dos gastos processuais;
  5. do valor do bem, das benfeitorias e dos gastos processuais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na evicção, o adquirente tem direito à restituição do que pagou e à indenização pelos prejuízos que decorrem da perda do bem, pois o vendedor responde pela garantia contra a evicção (salvo pacto em contrário).

Assim, Mariana pode exigir do vendedor o valor do bem (preço ou valor da coisa na época da evicção), além da indenização pelas benfeitorias úteis ou necessárias que não tenham sido ressarcidas pelo evictor, e o reembolso das despesas processuais (custas e honorários) que suportou.

Em síntese: direito ao valor do imóvel, às benfeitorias não pagas e aos gastos processuais, conforme previsão legal (arts. 450 e 453 do CC), proporcional no caso de evicção parcial.

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