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Questão FC418259

Em um município do interior do país, Joaquim Maria, com objetivo de desfrutar da sua aposentadoria, comprou uma chácara de Franciso José por meio de escritura pública com pagamento

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2024

Em um município do interior do país, Joaquim Maria, com objetivo de desfrutar da sua aposentadoria, comprou uma chácara de Franciso José por meio de escritura pública com pagamento à vista com imissão imediata da posse. As despesas com a celebração do contrato foram pagas por Joaquim. Seis meses após a celebração do contrato, Joaquim tem ciência que Franciso havia adquirido a chácara de Brás Cubas, contudo a venda foi anulada por vício formal. Destaca-se que Joaquim e Francisco não tinham ciência do vício ou da possibilidade de anulação. No contrato de compra e venda, inexistia qualquer cláusula a respeito da evicção.


Analise a situação hipotética com base no tema evicção e assinale a opção correta.

  1. A boa-fé do alienante exclui sua responsabilidade pela evicção, devendo o adquirente acionar diretamente o causador do vício formal.
  2. Como se trata de princípio de ordem pública, é vedada as partes a inclusão de cláusula contratual que exclua a garantia contra a evicção.
  3. Entre outros valores, Joaquim Maria tem direito à restituição integral do preço e à indenização pelas despesas do contrato de compra e venda.
  4. Caso Joaquim Maria tenha realizada benfeitorias na chácara, somente as necessárias serão restituídas por Francisco José.
  5. A evicção se caracteriza como fenômeno jurídico subjetivo e, por isso, depende do conhecimento ou da culpa do alienante para a sua ocorrência.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

No caso descrito ocorreu evicção: recaiu sobre a coisa vendida um vício que levou à perda do bem em favor de terceiro, embora Joaquim tivesse adquirido de boa-fé e pago integralmente.


Nos termos do Art. 450 do Código Civil, salvo cláusula em contrário, o evicto tem direito à restituição integral do preço (ou das quantias pagas) e à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.


Como no contrato não havia cláusula excluindo ou limitando a garantia e Joaquim suportou as despesas da celebração, ele deve ser ressarcido integralmente desses valores, independentemente de ter havido culpa ou conhecimento do alienante.


Também são cabíveis indenização por frutos restituídos, custas e honorários advocatícios, quando presentes.

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