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Questão FC418261

Magno adquiriu um piano usado de Bianca, pianista famosa, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do be

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2023

Magno adquiriu um piano usado de Bianca, pianista famosa, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do bem "em perfeitas condições".

As partes firmaram minuta contratual em que havia cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção. Ao buscar o bem, Magno o abriu e verificou que todas as cordas estavam, aparentemente, em boas condições. Assim, o levou para seu novo apartamento, que estava em obras. Após 100 dias da aquisição, quando finalmente a obra foi concluída, o adquirente o testou pela primeira vez, circunstância na qual percebeu que, após 10 minutos de uso, algumas cordas começaram a prender e, outras, a se soltar, em virtude de seu estado de deterioração. Para piorar, na mesma semana, Abel recebe intimação de ordem de busca e apreensão do plano,considerando que o bem já estava penhorado por um credor de Bianca antes da alienação, tendo ela sido designada como depositária.

 

Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.

  1. O evicto, mesmo a cláusula genérica de exclusão da garantia, tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, porque não tinha conhecimento do risco concreto da evicção.
  2. Magno não poderia rejeitar a coisa, redibindo o contrato ou reclamando abatimento do preço porque não há vício redibitório no caso.
  3. Magno, apesar de tratar-se de vício redibitório, não pode rejeitar a coisa ou reclamar abatimento do preço, porque para a aplicação do regime, exige-se que o contrato seja comutativo.
  4. O regime dos vícios redibitórios não pode ser invocado porque ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para o exercício do direito dos direitos à redibição ou abatimento do preço.
  5. O adquirente não pode demandar pela evicção da coisa, porque deveria saber que o bem alienado já estava penhorado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A questão trata da evicção: perda da coisa adquirida por decisão que reconheça direito anterior de terceiro.

Nos termos do art. 449 do Código Civil, "não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu".

No caso, Magno foi surpreendido por ordem de busca e apreensão em razão de penhora anterior sobre o piano, fato que caracteriza evicção e que ele desconhecia. Logo, apesar da existência de cláusula genérica de exclusão, tem direito à restituição do preço pago.

Em suma: a cláusula não o desonera porque não houve conhecimento nem assunção do risco por parte do adquirente.

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