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Questão FC418263

Magno adquiriu um piano usado de Bianca, pianista famosa, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do be

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2023

Magno adquiriu um piano usado de Bianca, pianista famosa, pelo valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do bem “em perfeitas condições”.

 

As partes firmaram minuta contratual em que havia cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção. Ao buscar o bem, Magno o abriu e verificou que todas as cordas estavam, aparentemente, em boas condições. Assim, o levou para seu novo apartamento, que estava em obras.

 

Após 100 dias da aquisição, quando finalmente a obra foi concluída, o adquirente o testou pela primeira vez, circunstância na qual percebeu que, após 10 minutos de uso, algumas cordas começaram a prender e, outras, a se soltar, em virtude de seu estado de deterioração. Para piorar, na mesma semana, Abel recebe intimação de ordem de busca e apreensão do piano, considerando que o bem já estava penhorado por um credor de Bianca antes da alienação, tendo ela sido designada como depositária.

 

Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.

  1. O evicto, mesmo com a cláusula genérica de exclusão da garantia, tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, porque não tinha conhecimento do risco concreto da evicção.
  2. Magno não poderia rejeitar a coisa, redibindo o contrato, ou reclamando abatimento do preço, porque não há vício redibitório no caso.
  3. Magno, apesar de tratar-se de vício redibitório, não pode rejeitar a coisa ou reclamar abatimento do preço, porque, para a aplicação do regime, exige-se que o contrato seja comutativo.
  4. O regime dos vícios redibitórios não pode ser invocado porque ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para o exercício do direito dos direitos à redibição ou abatimento do preço.
  5. O adquirente não pode demandar pela evicção da coisa, porque deveria saber que o bem alienado já estava penhorado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese, ocorreu evicção: perda do bem por decisão que reconheceu direito anterior de terceiro (a penhora sobre o piano).

Embora exista cláusula de exclusão da garantia, o Código Civil (art. 449) prevê que tal cláusula não impede o direito do adquirente de receber o preço pago quando este não sabia do risco da evicção ou, sendo informado, não o assumiu.

Aqui, Magno desconhecia a penhora e agiu na boa-fé ao comprar o piano “em perfeitas condições”; assim, tem direito à restituição do valor pago. Além disso, pode pleitear indenização por despesas ou prejuízos comprovados decorrentes da perda.

Em suma: a cláusula genérica não o desampara, pois faltou-lhe conhecimento concreto do risco da evicção.

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