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Questão FC418264

Magno adquire um plano usado de Bianca, uma pianista famoso, pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda d

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2023

Magno adquire um plano usado de Bianca, uma pianista famoso, pelo valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), compatível com o preço de mercado, após anúncio na internet de venda do bem "em perfeitas condições". As partes firmaram minuta contratual em que havia cláusula genérica de exclusão da garantia contra evicção. Ao buscar o bem, Magno o abriu e verificou que todas as cordas estavam lá, aparentemente em boas condições. Assim, o levou para o seu novo apartamento, que estava em obras.

 

Após 100 dias da aquisição (quando finalmente a obra foi concluída), o adquirente o testou pela primeira vez, circunstância na qual percebeu que, após 10 minutos de uso, algumas cordas começaram a prender e, outras, a quebrar-se em virtude de seu estado de deterioração. Para piorar, na mesma semana, Magno recebeu intimação de ordem de busca e apreensão do piano, considerando que o bem já estava penhorado por um credor de Bianca antes da alienação, tendo sido ela designada como depositária.

 

Nesse caso, é correto afirmar que

  1. mesmo com a cláusula genérica da exclusão da garantia, o evicto tem direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, porque não tinha conhecimento do risco concreto da evicção.
  2. Magno não poderia rejeitar a coisa, redibindo o contrato, ou reclamando abatimento do preço, porque não há vício redibitório no caso.
  3. apesar de tratar-se de vício redibitório, Magno não pode rejeitar a coisa ou reclamar abatimento do preço, porque, para a aplicação do regime, exige-se que o contrato seja comutativo.
  4. o regime dos vícios redibitórios não pode ser invocado porque ultrapassado o prazo decadencial de 90 (noventa) dias para o exercício do direito dos direitos à redibição ou abatimento do preço.
  5. não pode o adquirente demandar pela evicção da coisa, porque deveria saber que o bem alienado já estava penhorado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Mesmo com cláusula genérica de exclusão da garantia, Magno tem direito ao reembolso do preço pago, pois sofreu evicção — a coisa foi apreendida por credor anterior. A lei permite excluir a garantia, mas admite exceção quando o adquirente não conhecia o risco ou, tendo sido informado, não o assumiu.

Assim, aplicando-se o princípio do art. 449 do Código Civil, se o comprador ignorava a penhora pré-existente, a cláusula não o impede de exigir o valor pago pela coisa evicta. Na prática, Magno receberá o preço desembolsado, salvo prova de que sabia do risco ou o assumiu expressamente.

Em suma: a proteção legal ao evicto prevalece quando há desconhecimento do risco concreto da evicção.

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