Questão FC418267
Rejane adquiriu um automóvel de seu vizinho Altair pelo preço de R$ 8.000,00. Três meses depois, todavia, veio a ser parada numa blitz e o veículo foi apreendido porque constava qu
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2022
Rejane adquiriu um automóvel de seu vizinho Altair pelo preço de R$ 8.000,00. Três meses depois, todavia, veio a ser parada numa blitz e o veículo foi apreendido porque constava que há cerca de um ano ele fora roubado do real proprietário, que não era Altair.
Diante disso, Rejane tem direito a exigir de Altair:
- os R$ 8.000,00 de volta, corrigidos monetariamente, independentemente do valor de mercado do veículo quando foi apreendido;
- indenização pelo valor de mercado do bem, além de eventuais perdas e danos decorrentes da apreensão, se provar que Altair tinha ciência do roubo;
- ressarcimento pelas benfeitorias e melhoramentos que tiver feito no carro, se provar sua boa-fé na época em que as realizou;
- a devolução do preço pago se no contrato com ele constasse cláusula que exclui a garantia contra evicção, desde que ela não tenha assumido o risco relativo ao roubo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Trata-se de evicção: perda da coisa adquirida em razão de direito anterior ao contrato (a apreensão por ser veículo subtraído pertencente a terceiro).
Mesmo havendo cláusula de exclusão da garantia contra evicção, o art. 449, CC protege o adquirente. Se a evicção ocorrer, o evicto terá direito à devolução do preço que pagou, desde que não soubesse do risco nem o tenha assumido.
Logo, se no contrato constasse a cláusula de exclusão e Rejane desconhecia o fato de o veículo ser produto de roubo (ou, sendo informada, não assumiu esse risco), ela pode exigir de Altair a restituição dos R$ 8.000,00.
Em suma: a cláusula não elimina totalmente a garantia; o Código Civil assegura a devolução do preço ao adquirente inocente.
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