Questão FC418268
Guilherme Santos alienou o veículo importado da marca Porshe, modelo 911, à Adriana Martins em 20 de dezembro de 2020, tendo o valor sido integralmente pago quando da tradição, oco
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2022
Guilherme Santos alienou o veículo importado da marca Porshe, modelo 911, à Adriana Martins em 20 de dezembro de 2020, tendo o valor sido integralmente pago quando da tradição, ocorrida no mesmo dia da formalização do pacto.
Em 1º de fevereiro de 2021, o veículo foi apreendido por autoridade policial em razão de ter sido furtado do seu verdadeiro proprietário, José, em outubro de 2020. Inconformada com o ocorrido e pretendendo ser ressarcida dos prejuízos sofridos, Adriana procura Guilherme, que apenas afirma não ter qualquer responsabilidade, pois o veículo havia sido devidamente entregue à Adriana na data acordada. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Adriana
- deverá suportar o prejuízo, pois após a tradição, Guilherme não tem mais responsabilidades sobre o contrato celebrado entre ambos.
- pode demandar pela evicção, requerendo a restituição integral do preço pago, bem como indenização pelas despesas do contrato, mas arcará com eventuais custas judiciais e honorários advocatícios.
- deverá suportar o prejuízo, pois o bem foi apreendido por autoridade administrativa e, sendo assim, não configura a evicção.
- pode demandar pela evicção, requerendo a restituição integral do preço pago, bem como indenização pelas despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.
- deverá suportar o prejuízo, pois o contrato celebrado não previa a responsabilidade pela evicção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Adriana pode demandar pela evicção. Trata‑se da perda do bem em razão de direito anterior de terceiro existente ao tempo do contrato, que priva o adquirente do uso, posse ou propriedade.
Do alienante decorre a obrigação de garantia (o alienante responde) e, ocorrendo a evicção, o evicto tem direito à restituição integral do preço pago e à indenização pelos prejuízos decorrentes.
Entre esses prejuízos estão a indenização pelas despesas do contrato, bem como as custas judiciais e os honorários advocatícios, que a lei prevê como acessórios da garantia.
Essa proteção está prevista nos arts. 447 e 450 do CC e subsiste independentemente de previsão contratual e mesmo após a tradição do bem.
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