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Questão FC418270

Edivaldo Reis, produtor de soja em Jataí, celebrou com Dionísio Celso, exportador de grãos, em 10/01/2023, contrato de compra e venda da safra de soja de 2023, que seria colhida em

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2024

Edivaldo Reis, produtor de soja em Jataí, celebrou com Dionísio Celso, exportador de grãos, em 10/01/2023, contrato de compra e venda da safra de soja de 2023, que seria colhida em setembro do mesmo ano.

Considerando a área cultivada e as safras anteriores, Dionísio Celso estimou que a produção seria de cerca de 20.000 toneladas e, visando garantir o melhor preço, comprometeu-se a adquirir a totalidade (100%) da soja cultivada, pagando por 18.000 toneladas, o preço equivalente a R$105,00 por saca de 60kg de soja, independentemente da quantidade colhida, desde que superior a 10.000 toneladas. Foi estabelecido que o pagamento e a entrega da coisa seriam realizados em 10/10/2023, sendo de responsabilidade de Dionísio Celso a retirada do produto.

No dia 10/10/2023, Dionísio Celso não compareceu, forçando Edivaldo Reis a armazenar a referida soja em um galpão de uma fazenda vizinha, pois o seu próprio já estava comprometido por contrato, a partir do dia 11/10/2023.

Em 15/10/2023, Dionísio Celso procura Edvaldo Reis para pagar o preço e retirar a mercadoria, quando toma ciência de que ele receberá 11.220 toneladas de soja. O comprador, indignado, diz que não pagará por 18.000 toneladas de soja, ao que Edvaldo Reis exige o pagamento integral, nos termos contratualmente ajustados. Explica ainda que entre julho e agosto de 2023, a plantação foi negativamente impactada pela brusca mudança de temperatura provocada pelo fenômeno La Niña, acarretando a perda de cerca de 40% do cultivo. Para piorar a situação, sem que soubesse ou pudesse saber, o galpão da fazenda vizinha estava contaminado por um fungo raro, o que resultou na perda de outros 15% da colheita.

Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade e, por essa razão, deverá pagar a integralidade do preço ajustado para as 18.000 toneladas, ainda que só receba 11.220 toneladas.
  2. Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas, em virtude dos acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o contrato poderá ser resolvido.
  3. Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas não será obrigado ao pagamento das 18.000 toneladas em razão do perecimento parcial da coisa por fato de força maior.
  4. Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, devendo pagar o preço ajustado, descontados os valores referentes ao que se perdeu em razão da contaminação por fungo.
  5. Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas em virtude da contaminação por fungo, poderá enjeitar a totalidade das sacas de soja, resolvendo o contrato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Edivaldo e Dionísio celebraram um contrato em que o adquirente assumiu o risco sobre a quantidade futura: trata‑se de contrato aleatório. Nos termos do Art. 459 do CC, quando o adquirente toma para si o risco de virem a existir coisas futuras em qualquer quantidade, o alienante terá direito à integralidade do preço, mesmo que a quantidade verificadamente entregue seja inferior à esperada.

No caso, a quantidade ajustada foi \(Q_{ajustada}=18.000\) t e a efetivamente disponível \(Q_{entregue}=11.220\) t (>10.000 t), logo Dionísio já havia assumido o risco de produção. Assim, salvo se houver culpa de Edivaldo (o que não ocorreu), Dionísio deve pagar pelo que ajustou, independentemente das perdas por La Niña ou contaminação do galpão.

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