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Questão FC418273

Em janeiro, Júlio e Carla firmaram um contrato preliminar de compra e venda de um imóvel por instrumento particular, em caráter irretratável, estabelecendo o preço, a forma de paga

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2025

Em janeiro, Júlio e Carla firmaram um contrato preliminar de compra e venda de um imóvel por instrumento particular, em caráter irretratável, estabelecendo o preço, a forma de pagamento e prevendo a assinatura do contrato definitivo para junho. Em maio, Júlio informou a Carla que não pretende mais vender o imóvel e se recusou a assinar o contrato definitivo. 

 

Diante dessa situação, Carla consulta um advogado para saber se tem o direito de exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo. 

 

Com base na legislação vigente e na situação descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. Carla pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar celebrado com Júlio gera uma obrigação de fazer, impondo às partes a celebração do contrato final nas condições acordadas.
  2. Carla não pode exigir a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar firmado com Júlio não possui efeito vinculante e funciona apenas como uma proposta de venda, sem criar obrigações para as partes.
  3. Carla apenas poderá requerer indenização por perdas e danos, pois o contrato preliminar é uma obrigação de natureza preparatória, que depende de uma nova manifestação de vontade de ambas as partes para ter efeitos vinculantes.
  4. Carla pode exigir a assinatura do contrato definitivo, desde que Júlio não tenha vendido o imóvel a terceiros, pois se ele já tiver vendido o imóvel, somente poderá pleitear perdas e danos, resguardando os direitos do terceiro adquirente, como expressamente previsto em lei.
  5. Carla não pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois a execução específica só é cabível para contratos formalizados por escritura pública e registrados, o que não se aplica ao contrato preliminar de compra e venda celebrado por instrumento particular.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O contrato firmado entre Júlio e Carla é um contrato preliminar com cláusula de irretratabilidade, que cria uma obrigação de fazer: as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo nas condições avençadas.


Nos termos do art. 463 do Código Civil, concluído o compromisso e inexistindo cláusula de arrependimento, qualquer das partes pode exigir judicialmente a celebração do definitivo, designando prazo para que a outra o pratique.


Assim, Carla tem o direito de ajuizar ação para compelir Júlio à assinatura do contrato definitivo, podendo ainda, alternativamente, pleitear perdas e danos se preferir.


O registro do compromisso confere eficácia perante terceiros e fortalece a medida executória, permitindo, em casos adequados, até a adjudicação compulsória do imóvel.

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