Questão FC418275
Adriana celebrou com Bernardo contrato preliminar para a venda de participação societária. Entretanto, eles deixaram de atender à exigência legal de que “o contrato preliminar deve
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2023
Adriana celebrou com Bernardo contrato preliminar para a venda de participação societária. Entretanto, eles deixaram de atender à exigência legal de que “o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente” (CC, Art. 463, parágrafo único).
Ante a falta de registro, o negócio firmado entre Adriana e Bernardo deve ser reputado:
- inexistente, pela falta de um dos elementos constitutivos dessa espécie de contrato;
- nulo, pois a norma em questão estipula requisito de validade para esse negócio;
- anulável, uma vez que se trata de norma que tutela interesse particular dos envolvidos;
- relativamente ineficaz, pois o registro destina-se a permitir a oponibilidade do contrato perante terceiros;
- absolutamente ineficaz, já que, ausente o registro, não poderá o contrato preliminar produzir efeitos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O contrato preliminar de compra de participação societária sem o devido registro não perde a sua validade; torna-se, porém, relativamente ineficaz.
Isso significa que o negócio produz efeitos entre as partes contratantes — podendo ser exigida a celebração do contrato definitivo —, mas não alcança plenamente a oponibilidade perante terceiros enquanto não houver a publicidade do registro.
O dispositivo (art. 463, par. único) impõe o registro como mecanismo de publicidade, cuja falta limita a eficácia externa do negócio. Jurisprudência e enunciados da doutrina entendem que a ausência de registro não invalida o contrato; apenas restringe sua proteção frente a terceiros.
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