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Questão FC418275

Adriana celebrou com Bernardo contrato preliminar para a venda de participação societária. Entretanto, eles deixaram de atender à exigência legal de que “o contrato preliminar deve

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2023

Adriana celebrou com Bernardo contrato preliminar para a venda de participação societária. Entretanto, eles deixaram de atender à exigência legal de que “o contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente” (CC, Art. 463, parágrafo único).

Ante a falta de registro, o negócio firmado entre Adriana e Bernardo deve ser reputado:

  1. inexistente, pela falta de um dos elementos constitutivos dessa espécie de contrato;
  2. nulo, pois a norma em questão estipula requisito de validade para esse negócio;
  3. anulável, uma vez que se trata de norma que tutela interesse particular dos envolvidos;
  4. relativamente ineficaz, pois o registro destina-se a permitir a oponibilidade do contrato perante terceiros;
  5. absolutamente ineficaz, já que, ausente o registro, não poderá o contrato preliminar produzir efeitos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O contrato preliminar de compra de participação societária sem o devido registro não perde a sua validade; torna-se, porém, relativamente ineficaz.

Isso significa que o negócio produz efeitos entre as partes contratantes — podendo ser exigida a celebração do contrato definitivo —, mas não alcança plenamente a oponibilidade perante terceiros enquanto não houver a publicidade do registro.

O dispositivo (art. 463, par. único) impõe o registro como mecanismo de publicidade, cuja falta limita a eficácia externa do negócio. Jurisprudência e enunciados da doutrina entendem que a ausência de registro não invalida o contrato; apenas restringe sua proteção frente a terceiros.

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