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Questão FC418277

Eduardo celebrou, por escrito, contrato de promessa de compra e venda de um imóvel urbano com uma incorporadora, reservando para si, por cláusula expressa, o direito de indicar, no

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2025

Eduardo celebrou, por escrito, contrato de promessa de compra e venda de um imóvel urbano com uma incorporadora, reservando para si, por cláusula expressa, o direito de indicar, no prazo legal, a pessoa que efetivamente assumiria os direitos e as obrigações decorrentes do negócio.

 

Três dias após a celebração, Eduardo formalizou a nomeação de sua sobrinha Carla, comunicando a nomeação à incorporadora por e-mail assinado digitalmente. No entanto, a incorporadora se recusou a aceitar a substituição, sob o argumento de que o contrato original exigia forma escrita com assinatura presencial e reconhecimento de firma.

 

Posteriormente, verificou-se que Carla, embora tenha aceitado a nomeação por documento com firma reconhecida, era insolvente à época da nomeação, fato que Eduardo conhecia, mas que não foi revelado à incorporadora. Esta, ao descobrir a insolvência, notificou Eduardo, declarando inválida a nomeação e exigindo que o contrato fosse cumprido por ele.

 

Com base nos dispositivos legais pertinentes e na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A nomeação de Carla é plenamente válida e eficaz, independentemente da sua condição financeira, pois foi realizada dentro do prazo legal e comunicada à parte contrária.
  2. A recusa da incorporadora é inválida, pois a aceitação por email com assinatura digital substitui qualquer formalidade exigida no contrato físico.
  3. A nomeação de Carla é ineficaz, pois não respeitou a forma exigida no contrato, e sua insolvência, conhecida por Eduardo, torna o contrato eficaz apenas entre os contratantes originários.
  4. Eduardo não poderá ser responsabilizado, pois agiu dentro do prazo e comunicou regularmente a indicação, cabendo à incorporadora arcar com os riscos decorrentes da nomeação.
  5. A condição de insolvência de Carla só teria relevância se a incorporadora a desconhecesse, sendo irrelevante a ciência de Eduardo sobre esse fato.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A nomeação de Carla é ineficaz por dois motivos cumulativos: descumprimento da forma exigida no contrato e a insolvência do nomeado conhecida por Eduardo, de modo que o negócio permanece eficaz apenas entre os contratantes originários.

O contrato exigia escrita com assinatura presencial e reconhecimento de firma; a comunicação por e‑mail com assinatura digital não respeita o paralelismo das formas (aceitação/comunicação deve revestir‑se da mesma forma do contrato), nos termos do art. 468.

Além disso, sendo Carla insolvente ao tempo da nomeação — fato desconhecido pela incorporadora — a lei determina que a substituição não produz efeitos frente a esta, mantendo o vínculo entre os originários; a ciência de Eduardo sobre a insolvência reforça sua responsabilidade. (ver arts. 470–471 CC).

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