Questão FC418283
André celebrou com Bianca contrato para a venda de imóvel por instrumento público, não obstante o valor do imóvel objeto do negócio ser inferior a trinta vezes o maior salário míni
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2023
André celebrou com Bianca contrato para a venda de imóvel por instrumento público, não obstante o valor do imóvel objeto do negócio ser inferior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Antes do cumprimento do contrato, todavia, as partes começaram a ter alguns desentendimentos e acabaram desistindo do avençado em comum acordo. Celebraram então o distrato, mas o fizeram por meio de instrumento particular.
Diante disso, o distrato é:
- inexistente;
- nulo;
- anulável;
- ineficaz;
- válido.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Válido. O distrato celebrado por instrumento particular é eficaz porque a forma do distrato segue a forma exigida pela lei para o contrato originário, e não necessariamente a mesma forma material utilizada pelas partes.
O art. 108 do CC condiciona a escritura pública aos negócios sobre imóveis cujo valor seja superior a 30 vezes o maior salário mínimo; o art. 472 dispõe que o distrato se faz pela mesma forma exigida para o contrato.
Na hipótese, o imóvel tem valor inferior a 30 salários‑mínimos, de modo que não há imposição legal de escritura pública. Assim, o distrato pode ser celebrado por instrumento particular e produz efeitos jurídicos válidos.
Consagra-se, portanto, o princípio do consensualismo e a orientação da VII Jornada (Enunciado 584): sem forma legal exigida, admite‑se forma livre para o distrato.
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